Política
Senado aprova projeto que cria o crime de vicaricídio e amplia proteção às mulheres
Política
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que institui o crime de vicaricídio — prática caracterizada pelo assassinato de filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico a uma mulher.
A proposta classifica a conduta como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com o intuito de preencher uma lacuna na legislação brasileira e reforçar os mecanismos de proteção às vítimas de violência.
De acordo com a relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti, o vicaricídio é uma forma extrema de violência, em que o agressor utiliza terceiros — principalmente os filhos — como instrumento de punição, controle e vingança, causando danos emocionais profundos e duradouros.
O projeto também prevê aumento de pena de até um terço em situações agravantes, como quando o crime for cometido na presença da mulher, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva.
A criação do novo tipo penal ocorre em meio ao aumento de casos de violência extrema no país e reforça a necessidade de respostas mais rigorosas por parte do Estado.
Além de endurecer as punições, a proposta busca fortalecer a atuação das redes de proteção e prevenir a escalada da violência contra mulheres, ampliando o alcance das políticas públicas de enfrentamento.
Política
Câmara dos Deputados envia ao STF informações sobre tramitação de emendas de comissões
A Advocacia da Câmara dos Deputados encaminhou, na segunda-feira (20), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), as informações solicitadas sobre a tramitação interna das indicações de emendas parlamentares de comissões.
No documento, a Câmara reforça que os atos seguiram o rito regimental aplicável e destaca que a execução da despesa é atribuição do Poder Executivo. A Casa atua apenas na fase de indicação e aprovação das emendas.
Documentos anexos
A Câmara enviou ainda documentação, como atas de bancada e de comissão, registros do sistema, para demonstrar que as indicações foram “regularmente deliberadas e aprovadas, com data e registro individualizados”.
Sem desvios
A Advocacia da Câmara sustenta também que os beneficiários indicados coincidem com os que efetivamente receberam os recursos, o que afastaria a configuração de peculato-desvio.
O documento enviado ao STF reforça o compromisso da Câmara dos Deputados com a transparência e a rastreabilidade das emendas.
Da Redação – ND
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