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Senado celebra primeiro Dia Nacional de Proteção de Dados

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O Dia Nacional da Proteção de Dados, comemorado em 17 de julho, foi celebrado pela primeira vez na manhã desta segunda-feira (10), em sessão especial do Senado Federal. Durante a solenidade, presidida pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares e especialistas destacaram os avanços na legislação brasileira e o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil nos últimos anos. 

Os principais marcos legais lembrados foram: 

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709), de 2018: regulamentou direitos, deveres e responsabilidades no uso de dados pessoais; 
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital (Lei 15.211), de 2025: estabeleceu regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais; 
  • Lei 15.352, de 2026: transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados e alterou a estrutura da instituição. 

Para Eduardo Gomes, a maior transformação destes últimos anos foi justamente compreender que os dados pessoais são uma extensão da personalidade. 

— Proteger esses dados é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana — afirmou o senador. 

Desafios 

Eduardo Gomes ressaltou que os sistemas atuais de coleta de dados vão além do armazenamento de informações e citou questões como consentimento, dados biométricos e violência digital como desafios para a proteção da privacidade. 

— A partir de um punhado de cliques, algoritmos conseguem estimar hábitos de consumo, estado de saúde, situação financeira, perfil psicológico e até comportamentos futuros. A pergunta deixou de ser quais dados estão sendo coletados e passou a ser o que pode ser descoberto sobre nós a partir desses dados. 

O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) argumentou que a proteção de dados também deve ser compreendida como uma questão de segurança. Ele destacou a velocidade com que a criminalidade avança em relação aos avanços da tecnologia.  

O diretor-presidente da Agência Nacional da Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, pontuou que é possível conciliar tecnologia, desenvolvimento econômico e proteção de pessoas. A pessoa e a proteção de seus direitos precisam estar no centro do desenvolvimento tecnológico. 

Já a defensora pública da União Mariana Moutinho Fonseca chamou a atenção para os grupos que já enfrentam dificuldades de acesso e proteção de direitos. O debate sobre os avanços digitais precisa sempre considerar idosos, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de rua, que têm menor capacidade de reagir ao uso indevido de suas informações. 

Legado 

O Dia Nacional da Proteção de Dados é comemorado anualmente em 17 de julho, data instituída pela Lei 15.254, de 2025, em homenagem ao jurista Danilo Doneda, falecido em 2022. 

Especialista em direito digital e privacidade, Doneda participou da construção do anteprojeto que deu origem à LGPD, contribuiu para os debates internacionais sobre o tema e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Além disso, o jurista também contribuiu para a formação de pesquisadores, profissionais e agentes públicos que atuam na área. 

Para o presidente do Conselho Consultivo da Anatel, Fabrício da Mota, o legado de Danilo Doneda não se resume apenas na lei nem na agência que ele ajudou a inspirar. Está no reconhecimento de um direito que precisa sair do papel para se tornar hábito, cultura e comportamento social. 

Também participaram da sessão: Laura Schertel Mendes, Advogada, professora de direito da Universidade de Brasília (UnB),Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Rodrigo Badarô Almeida Castro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil; Adriano Doneda, filho de Danilo Doneda; João Caldeira Brant, secretário de Comunicação da Presidência da República; André Freire da Silva, presidente da Associação Brasileira da Governança de Dados; e Octavio Penna Pieranti, conselheiro-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Cattani diz que filha não foi morta “por ser mulher” e questiona conceito de feminicídio

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) voltou a gerar repercussão nesta quarta-feira (7) ao comentar o conceito de feminicídio e utilizar o assassinato da própria filha, Raquel Cattani, para defender o posicionamento da deputada eleita por São Paulo Eduarda Campopiano (PL), que questiona a existência desse tipo de crime.

Durante manifestação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cattani afirmou que Raquel não teria sido morta pelo fato de ser mulher, mas em razão do relacionamento que mantinha com o ex-marido, Romero Xavier Mengarde.

“A minha filha não foi assassinada por ser mulher. Ela foi assassinada pelo relacionamento que ela tinha com uma pessoa totalmente desequilibrada”, declarou o parlamentar.

Raquel foi assassinada em julho de 2024, em uma propriedade rural de Nova Mutum. Segundo as investigações, Romero não aceitava o fim do relacionamento e teria contratado o próprio irmão, Rodrigo Xavier Mengarde, para executar o crime. Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri, que reconheceu, entre outras qualificadoras, o feminicídio.

Ao ser questionado se, diante disso, considerava que a filha não havia sido vítima de feminicídio, Cattani fez uma distinção em relação à forma como interpreta o termo. O deputado afirmou que admite a aplicação do feminicídio como agravante relacionada às circunstâncias do crime, como o fato de a vítima ter sido morta pelo ex-marido, mas rejeitou a ideia de que ela tenha sido assassinada simplesmente por ser mulher.

A declaração, entretanto, contrasta com uma manifestação anterior do próprio deputado. Em outra ocasião, Cattani havia se referido aos próprios netos como “órfãos do feminicídio” ao defender políticas públicas voltadas aos familiares de mulheres assassinadas.

A legislação brasileira passou por uma mudança em 2024 e passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos. A lei considera feminicídio o assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo situações de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

No caso de Raquel, os jurados reconheceram justamente a qualificadora do feminicídio. Romero foi condenado a 30 anos de prisão, enquanto Rodrigo recebeu pena de 33 anos, três meses e 20 dias, também em regime fechado.

A manifestação de Cattani ocorreu no contexto da defesa de Eduarda Campopiano, que voltou a questionar publicamente o uso do termo feminicídio. O episódio reacendeu o debate sobre a tipificação do crime e provocou repercussão justamente por envolver um caso no qual a própria família do deputado esteve no centro de uma condenação por feminicídio.

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