Política
Senado vai avaliar projeto que garante livre estacionamento a oficiais de Justiça
Política
O Senado deve analisar o projeto de lei que garante livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em serviço (PL 3.554/2023). A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Dos deputados Coronel Meira (PL-PE) e Ricardo Silva (PSD-SP), o projeto foi relatado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Conforme o relator, “a proposta busca conferir aos veículos de oficiais de Justiça no cumprimento de ordens judiciais condições de parada e estacionamento que assegurem celeridade e efetividade à prestação jurisdicional”.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) na parte que garante livre parada e estacionamento aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, desde que estejam devidamente identificados. É o que ocorre com veículos dos corpos de bombeiros e dos órgãos de fiscalização de trânsito, por exemplo.
O oficial de Justiça é um servidor que trabalha como uma espécie de elo entre o Judiciário e a sociedade. É ele quem atua no cumprimento de ordens judiciais como citações, intimações, despejos, penhoras, busca e avaliações.
O próximo passo do projeto depois de chegar da Câmara dos deputados é um despacho que define por quais comissões a proposta deve tramitar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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