Política
Sessão especial do Senado destaca importância da Defensoria Pública da União
Política
Senadores e autoridades defenderam nesta quinta-feira (7) o fortalecimento das atividades dos defensores públicos federais, lembrando que essa categoria atua para garantir direitos e assistência jurídica gratuita à população mais humilde.
As manifestações aconteceram durante sessão especial promovida pelo Senado para homenagear os 45 anos da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). A solenidade ocorreu a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).
Direitos fundamentais
A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que presidiu a sessão, afirmou que a Defensoria Pública da União, mais do que uma estrutura do sistema de Justiça do país, representa esperança para quem mais precisa do Estado.
— Representa a mãe que busca um medicamento para salvar a vida do filho; o idoso que luta pelo benefício previdenciário; a pessoa em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes encontra na Defensoria, no defensor público, o único caminho possível para ser ouvido — declarou ela.
Dra. Eudócia ressaltou que a existência da Defensoria Pública da União — como instituição permanente — está prevista na Constituição. E também frisou que a Defensoria é essencial à função jurisdicional do Estado.
Para Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça, a criação da Defensoria Pública da União foi uma das maiores conquistas da atual Constituição, também chamada de Constituição Cidadã. Ele disse que a concretização dos direitos fundamentais não seria possível sem essa instituição.
— A proteção dos direitos fundamentais nas suas várias gerações. A primeira geração, que corresponde aos direitos individuais, à proteção da vida, da liberdade, da propriedade e dos direitos políticos. Os direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à cultura, à previdência (…). Tudo isso faz parte da missão que é atribuída pela Constituição Federal às defensoras e aos defensores públicos federais — destacou Lewandowski.
Anadef
Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, explicou que a entidade foi fundada em 1981 com o propósito de representar e fortalecer os defensores públicos federais. Mas ela acrescentou que, além desse objetivo institucional, a Anadef se consolidou como um instrumento de promoção de direitos e de transformação social.
O defensor público-geral em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa, reiterou que a Anadef é indispensável para a valorização dos defensores públicos e para a defesa das prerrogativas dessa carreira.
— Não há Defensoria forte sem profissionais valorizados, e não há profissionais valorizados sem uma associação que os represente com coragem, com competência e visão estratégica, contribuindo decisivamente para a afirmação do papel constitucional da Defensoria Pública como instrumento de transformação social — argumentou ele, frisando a importância de questões como autonomia, estrutura, plano de carreira “e, acima de tudo, dignidade no exercício da função pública”.
Marcos também enfatizou que, ao longo de seus 45 anos, “a Anadef foi voz qualificada neste Parlamento, interlocutora firme com os demais órgãos do sistema de Justiça e guardiã de pautas que transcendem o interesse corporativo”.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou a importância da instituição. Para ela, o diálogo entre o Parlamento e a Anadef é fundamental para a aplicação adequada de decisões tomadas pelo Legislativo.
Tarcijany Linhares Aguiar Machado, cuja indicação para a chefia da Defensoria Pública da União foi recentemente aprovada pelo Senado, observou que as histórias da Anadef e da Defensoria caminham juntas. Ela salientou que a Anadef participou de diversas conquistas da carreira, como a Lei Complementar 80, de 1994, e a Emenda Constitucional 80.
— A Anadef sempre foi e continua sendo muito mais do que uma entidade de classe. É um braço de reflexão, execução e apoio para todos os órgãos públicos envolvidos na missão de levar justiça aos que mais precisam dela — elogiou ela.
Para a representante do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Cândida Souza, a Anadef contribuiu para fortalecer a compreensão de que o acesso à Justiça e aos direitos humanos são agendas interligadas.
— Garantir direitos exige instituições públicas capazes de acolher, orientar, proteger e assegurar que nenhuma pessoa seja excluída da proteção do Estado por sua condição social, origem, raça, território, identidade ou situação econômica — sublinhou ela.
Interiorização
Para vários participantes da sessão, cumprir a Emenda Constitucional 80 é um dos grandes desafios da Defensoria Pública da União e da Anadef. A emenda prevê que o Estado brasileiro viabilize o atendimento de defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do país.
Eles apontaram que a norma previa um prazo de oito anos para a sua implementação, o que não aconteceu.
Para Michelle Leite de Souza Santos, ex-presidente da Anadef, o não cumprimento da determinação constitucional limita o acesso à Justiça.
— Enquanto houver uma jurisdição federal com juiz federal e Ministério Público Federal mas sem defensor federal, haverá cidadão desamparado e sem acesso à Justiça. A Anadef existe para não deixar esse compromisso ser esquecido, para ser voz de quem não tem voz e para cobrar do Estado que cumpra o que a Constituição já determinou.
Segundo a vice-presidente da Anadef, Alessandra Lucena Wolff, a Defensoria Pública da União é a instituição que deve chegar aos lugares que “o Estado não alcança”.
— É por isso que a interiorização não é uma bandeira corporativa. É uma exigência constitucional e uma exigência de justiça social, que depende do efetivo acesso à Justiça. Mais de 65 milhões de brasileiros, quase um terço da população brasileira, vivem hoje em localidades com subseções da Justiça Federal, mas sem qualquer atendimento da Defensoria Pública da União. Isso é um estado de coisas inconstitucional que não podemos mais tolerar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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