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Voz e vez aos idosos: a importância de garantir direitos e dignidade

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Outubro é o mês em que celebramos o Dia do Idoso, comemorado no dia 1º, uma data que vai muito além de homenagens. Ela nos convida a refletir sobre a responsabilidade de assegurar dignidade, respeito e qualidade de vida àqueles que tanto contribuíram para a construção da nossa sociedade. Investir em políticas públicas voltadas para a terceira idade é garantir não apenas o futuro, mas também melhorar o presente de nossos pais, avós e familiares que enfrentam diariamente inúmeros desafios.

Desde o início da minha trajetória política, primeiro como vereador e agora como deputado estadual, tenho buscado transformar essa preocupação em ações concretas. Meu compromisso é propor projetos que não fiquem apenas no papel, mas que se tornem leis capazes de assegurar mais direitos e oportunidades aos idosos de Mato Grosso.

Entre as iniciativas que apresentamos, destaco o PL 1404/2023 que cria o Sistema de Diagnóstico da Situação da Pessoa Idosa e o Índice de Qualidade de Vida da Pessoa Idosa, para mapear realidades e orientar políticas eficazes; PL 60/2024 – que prevê a Olimpíada da Melhor Idade: promove esporte, saúde e integração social, com realização anual; o PL 2036/2023 que institui o Programa Estadual de Apadrinhamento Afetivo aos idosos de Mato Grosso; o PL 1422/2023 que cria o projeto “Acolher Melhor Idade” em Mato Grosso, proporcionando aos idosos atenção especial, mediante acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às suas necessidades e o PL 1389/2024 que ssegura o direito de idosos receberem contas impressas (água, luz, telefone, internet, cartões etc.) sem custo adicional, já aprovado na CCJR e prestes a ir ao plenário.

Esse último projeto nasceu a partir de uma situação real, relatada por uma idosa em Várzea Grande. Ela contou a dificuldade de acessar suas faturas digitais e como isso resultou em cortes de serviços básicos, já que não conseguia acompanhar os pagamentos.

Imagine o transtorno de precisar se deslocar até uma concessionária de energia e, mesmo assim, não conseguir a emissão da fatura impressa? Esse é um exemplo claro de como a falta de sensibilidade das empresas acaba penalizando aqueles que mais precisam de atenção.

Nosso objetivo é garantir independência aos idosos, obrigando concessionárias e prestadoras de serviços a disponibilizar contas impressas. Essa é uma forma de assegurar que continuem a cumprir suas obrigações com autonomia, sem depender de terceiros e sem se tornarem reféns da exclusão digital.

A defesa dos direitos da pessoa idosa é uma luta que abracei e que seguirei travando todos os dias. É dever do poder público ouvir, acolher e agir para que a experiência da velhice seja vivida com dignidade e respeito.

Mato Grosso, contem comigo nessa missão.

*Fabio Tardin é deputado estadual por Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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