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Wellington Fagundes cobra governo federal e defende pescadores afetados por atraso no seguro-defeso

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O atraso no pagamento do seguro-defeso tem afetado milhares de pescadores artesanais em Mato Grosso. O benefício, pago pelo Governo Federal durante o período da piracema, garante um salário mínimo mensal aos trabalhadores que ficam impedidos de exercer a pesca para preservação das espécies. No estado, cerca de 10 mil pescadores que têm direito ao recurso ainda não receberam nenhuma parcela referente ao período de outubro a fevereiro.

Durante a piracema, que segue até o dia 31 de janeiro, a pesca é proibida nos rios de Mato Grosso como forma de proteção ambiental. Nesse período, o seguro-defeso é a única fonte de renda de milhares de famílias ribeirinhas. Mesmo assim, os pedidos seguem parados no sistema federal, sem análise e sem previsão de pagamento, o que tem causado dificuldades financeiras, endividamento e insegurança social.

Diante da situação, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) cobrou uma resposta imediata do governo federal e afirmou que os pescadores não podem ser responsabilizados por falhas da gestão pública.

“Quero deixar muito claro: esse atraso não é culpa do pescador. É falha do governo federal. O trabalhador não pode pagar pelo erro da administração pública”, afirmou.

Segundo o parlamentar, os pescadores cumpriram todas as exigências legais ao respeitar o período de defeso, mas estão sendo penalizados.

“Eles fizeram a parte deles. Pararam de pescar, respeitaram a piracema e ajudaram a preservar o meio ambiente. Mesmo assim, estão há meses sem receber um direito garantido em lei”, destacou.

Wellington Fagundes reforçou que o impacto do atraso é imediato na vida das famílias.

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“Estamos falando de pais e mães de família que dependem desse dinheiro para colocar comida na mesa. A fome não espera, as contas não esperam, e o governo precisa entender a urgência dessa situação”, disse.

O senador também criticou a falta de planejamento orçamentário do governo federal e defendeu que o seguro-defeso deveria ter sido tratado como prioridade.

“Houve mudança na gestão do programa, falta de organização e ausência de planejamento. O resultado é injustiça social com quem trabalha dentro da lei”, afirmou

Ao final, o parlamentar garantiu que seguirá atuando no Congresso Nacional para cobrar a regularização imediata dos pagamentos.

“Vou continuar cobrando, fiscalizando e trabalhando para que o seguro-defeso seja pago imediatamente e que a dignidade do pescador artesanal de Mato Grosso seja respeitada”, concluiu.

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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