Cuiabá
Ex-chefe de gabinete de Katiuscia Mantelli assume Secretaria de Cultura; Secom segue sem comando
Cuiabá
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), nomeou Felipe Motta Carvalho e Oliveira como o novo secretário de Apoio à Cultura da Câmara Municipal. Ele assume no lugar de Daniele Rocha Rafael Alves, que ficou pouco mais de um mês na função. O novo gestor é ex-chefe de gabinete da vereadora Katiuscia Mantelli (Podemos).
Já Kelwin Lucas Teixeira foi escolhido como o novo secretário de Patrimônio e Serviços. Ele foi nomeado no lugar de Elaine Freire Alves. O novo gestor era assessor parlamentar do vereador Kássio Coelho (Podemos).
As nomeações ocorreram após exonerações retroativas publicadas pela chefe do Legislativo e mostram uma recomposição parcial do primeiro escalão da Casa. A Secretaria de Comunicação (Secom) segue sem titular desde a saída do jornalista Everaldo José da Silva, o Ever Jota.
O comunicador era indicação de Katiuscia, acordo firmado durante as negociações para a escolha da novo presidente da Câmara no biênio 2025-2026. Com a saída de Ever, segundo apurou a reportagem, houve um acerto para que ela indicasse o novo gestor da Cultura. Felipe foi o escolhido.
O combinado entre Paula e Katiuscia não deve prosseguir para a próxima eleição da Mesa Diretora. Isso porque a parlamentar do Podemos já informou que não votará a favor do projeto de resolução apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV) para permitir que Paula se candidate à reeleição. Já Kássio é integrante de um grupo de 14 parlamentares que apoiam Calil.
Os novos secretários
Felipe e Kelwin estão nos cargos desde quinta-feira (9). As exonerações de Daniele e Elaine foram publicadas com efeitos retroativos. Daniele deixou a Secretaria de Apoio à Cultura a partir de 7 de julho, enquanto Elaine foi exonerada da Secretaria de Patrimônio e Serviços a partir de 8 de julho.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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