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Wilson Santos entrega títulos definitivos de imóveis a moradores do Pedra 90

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Após anos de espera pela regularização fundiária, os moradores do bairro Pedra 90, em Cuiabá, Evanir Roberto Monteiro de Castro e Francisco de Melo, conhecido como “Chico Abacaxi”, receberam os títulos definitivos de suas propriedades das mãos do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O ato de entrega ocorreu neste sábado (31), com a presença do diretor rural do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Danilo Lima.

Com forte atuação na área da habitação, o parlamentar acompanhou desde o início a formação do bairro e a luta de diversas famílias para obterem a titulação definitiva. “Agora eles têm o direito pleno de exercer a posse de seus imóveis, com a escritura definitiva, lavrada em cartório e registrada sem custo para eles. Agradecemos o empenho do Governo de Mato Grosso e do Intermat. Que agora possam fazer bom uso de suas moradias”, destacou.

De acordo com Danilo Lima, serão entregues um total de 220 títulos definitivos no bairro Pedra 90 – sendo que 152 já foram concluídos e os demais devem ser repassados aos moradores ao longo dos meses de fevereiro e março. “Agradeço o esforço de todos para que esse dia chegasse. Essa nova etapa que concluímos me dá segurança para investir e melhorar meu imóvel”, afirmou Evanir, que aguardava há 14 anos pela regularização.

No caso de Chico Abacaxi, a espera foi ainda maior: 32 anos – sendo que Wilson Santos acompanhou de perto toda a trajetória e os entraves enfrentados pelo morador. “Quanta luta tivemos. Fomos várias vezes ao Intermat, mas nunca perdemos a esperança de que o povo receberia esses títulos e agora aconteceu”, relembrou.

“Wilson Santos lutou com a gente, ajudou a trazer energia, participou do mutirão que deu início a construção da escola – antes de palha – que existe até hoje no Cinturão Verde. O sistema é cruel. Você tem a terra, mas não tem o título e fica esperando. Graças a Deus, não perdemos a esperança”, completou Francisco.

A entrega dos títulos representa um avanço histórico para os moradores do Pedra 90, garantindo segurança jurídica, dignidade e o direito à propriedade definitiva. A atuação de Wilson Santos reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à habitação e à regularização fundiária, assegurando que famílias que aguardaram por décadas possam, finalmente, ter seus imóveis legalizados.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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