Várzea Grande
Obras no Pronto-Socorro devem começar em cerca de 15 dias
Várzea Grande
Intervenção contempla uma série de melhorias na estrutura da unidade hospitalar, que incluem a cobertura total do telhado, reestruturação dos banheiros, pintura, reparos nas redes elétrica, hidráulica e de esgoto
A prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anuncia a emissão da ordem de serviço para obras de adequação predial do Pronto-Socorro e Hospital Municipal de Várzea Grande. Intervenção contempla uma série de melhorias na estrutura da unidade hospitalar, que incluem a cobertura total do telhado, reestruturação dos banheiros, pintura, reparos nas redes elétrica, hidráulica e de esgoto.
A ordem de serviço foi assinada e as obras devem iniciar nos próximos 15 dias. A iniciativa faz parte de um pacote de investimentos de R$ 11,7 milhões liberado pelo governo do Estado, que também inclui a aquisição de três novos geradores de energia para garantir o pleno funcionamento da unidade, mesmo em casos de interrupção no fornecimento elétrico.
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), frisou que o início das obras, bem como todas as intervenções pontuais já realizadas na unidade, desde o início do ano – de forma emergencial – apenas reafirmam seu compromisso de priorizar a qualidade da saúde municipal. “Seja por meio de ações de gestões, ações em parceria com Estado, governo federal, não importa de onde está vindo a ajuda, o importante é ofertar atendimento e tratamento digno ao várzea-grandense”.
A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou a importância da obra para a população e agradeceu o apoio do governo estadual. “Gostaria de agradecer publicamente o governador Mauro Mendes, o vice-governador Otaviano Pivetta e o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, que não mediram esforços para que mais essa conquista chegasse em Várzea Grande. São investimentos robustos viabilizados em parceria após articulação da nossa prefeita Flávia Moretti e do vice, Tião da Zaeli, que trarão mais segurança, conforto e dignidade para os pacientes assistidos. As mudanças estão só começando!”, afirmou.
Com as adequações, a unidade hospitalar deve se tornar mais moderna, eficiente e acolhedora, reafirmando o compromisso da gestão municipal com a qualidade do atendimento na rede pública de saúde.
Várzea Grande
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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