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Prefeitura de Cuiabá oferece escolinha de esportes durante recesso escolar

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Durante o recesso escolar, que acontece de 7 a 21 de julho, a Prefeitura de Cuiabá promove atividades esportivas gratuitas em diversas unidades da rede pública de ensino. A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, e tem como objetivo oferecer uma opção saudável e educativa de lazer para os estudantes durante as férias.

As atividades da escolinha de esportes serão realizadas às terças e quintas-feiras, das 18h às 22h, e aos sábados, das 8h às 12h. Estão aptos a participar alunos devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Serão oferecidas modalidades como vôlei, basquete, futsal e handebol. Além disso, em algumas unidades escolares, haverá atividades voltadas para a terceira idade, promovendo inclusão e qualidade de vida para esse público.

A iniciativa está inserida dentro do calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, previsto em decreto publicado no início do ano, e marca o encerramento do primeiro semestre letivo nas escolas da capital.

Confira abaixo as unidades participantes:

– EMEB Professora Maria Dimpina Lobo Duarte

– EMEB Madre Marta Cerutti

– EMEB Professor Firmo José Rodrigues

– EMEB Professor Zeferino Leite de Oliveira

– EMEB Doutor Orlando Nigro

– EMEB Professor Francisval de Brito

– EMEB Agostinho Simplício de Figueiredo

– EMEB Professora Tereza Lobo

– EMEB Professor Ranulpho Paes de Barros

– EMEB Tereza Benguela

– EMEB Senador Gastão de Matos Muller

– EMEB Jean Carlos Pinho Santos

– EMEB Silva Freire

– EMEB Antônia Tita Maciel de Campos

– EMEB Professor Lenine de Campos Póvoas

– EMEB Deputado Ulisses Silveira Guimarães

– EMEB Professora Gracildes Melo Dantas

– EMEB Professora Maria Ambrósio Pommont

– EMEB Tenente Octacílio Sebastião da Cruz

– EMEB Coronel Octayde Jorge da Silva

A Prefeitura reforça que as atividades foram planejadas com foco no bem-estar dos estudantes e na promoção do esporte como ferramenta de desenvolvimento físico e social.

#PraCegoVer
A imagem mostra a quadra poliesportiva no bairro Jardim Passaredo, onde alunos participam de uma competição de futsal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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