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Assembleia Legislativa aprova em primeira votação projeto que altera o Fethab

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Deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (9), aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei 1099/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A proposta foi aprovada por maioria, com votos contrários do deputado Valdir Barranco (PT) e da deputada em exercício Graciele Marques dos Santos (PT).

O projeto de lei, cuja elaboração contou com contribuição da Assembleia Legislativa, estabelece o congelamento dos valores da UPF (Unidade Padrão Fiscal), que é usada para o cálculo do Fethab. O valor do fundo é corrigido anualmente, nos meses de janeiro a junho. De julho a dezembro, a correção considera os valores vigentes da UPF para os respectivos meses, referentes ao mesmo ano.

Conforme texto aprovado nesta terça-feira, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho vai considerar o valor da UPF de julho do ano anterior. No período de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da unidade de padrão fiscal de janeiro do mesmo ano.

Em defesa do projeto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), esclareceu que a proposta atende a um pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja). Em sua avaliação, “o estado tem condição de fazer esse congelamento sem qualquer perda de receita”.

A deputada Janaina Riva (MDB) também defendeu a aprovação do projeto e apontou a necessidade de mudanças estruturais na forma como a contribuição é calculada e reajustada em Mato Grosso. Para a parlamentar, é urgente criar um índice que acompanhe a realidade do mercado e evite que os produtores sejam penalizados quando os preços caem.

“Esse congelamento é importante, precisa ser aprovado, mas não resolve o problema”, disse. “É indispensável que a gente possa criar um índice, um percentual na nota fiscal dos produtos, para não penalizar quem produz. O produto está mais caro, cresce a contribuição. Mas o preço caiu, precisa também cair a contribuição do Fethab”, observou.

Embora tenha votado a favor do projeto na primeira votação, o deputado Wilson Santos (PSD) anunciou que vai apresentar uma emenda para a segunda votação. “Esse é um projeto que merece muita discussão. Sou fã do Fethab, mas já foi desvirtuado. Era 70% para o plano rodoviário e 30% para moradia popular, mas isso não é cumprido. Vou levantar, mas acredito que não chega a 5% para habitação. Por conta disso, vou fazer uma emenda a esse projeto. Vou repetir a emenda que fiz no ano passado: R$ 100 milhões para loteamentos populares”, disse.

Fonte: ALMT – MT

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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