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Detran-MT regulamenta credenciamento de empresas de desmonte e venda de peças usadas no Estado

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Mato Grosso

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) regulamentou, por meio da Portaria nº 568/2025, o credenciamento de empresas que atuam com desmonte, venda e destinação de peças de veículos usadas no Estado.

Com a nova portaria, somente empresas credenciadas pelo Detran-MT poderão realizar o desmonte de veículos e a comercialização de peças usadas, garantindo maior controle e segurança por meio de um sistema informatizado de gestão. As peças serão identificadas com etiquetas próprias, possibilitando o rastreamento da sua origem e destino.

Além da regulamentação do credenciamento, o Detran-MT firmou um Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Polícia Judiciária Civil, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Polícia Militar. O objetivo é integrar ações de controle e fiscalização, ampliando a eficiência no monitoramento da atividade e garantindo maior segurança para a sociedade.

“A união de esforços entre os órgãos irá intensificar a prevenção e o enfrentamento de crimes relacionados ao desmanche de veículos. Além disso, o credenciamento das empresas trará mais segurança e transparência na hora de comprar peças usadas. As peças de veículos vendidas por empresas credenciadas terão procedência garantida e poderão ser rastreadas, reduzindo o risco de adquirir produtos de origem ilegal”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Com a medida o Detran-MT espera inibir o desmanche clandestino de veículos e reduzir os índices de roubos e furtos de veículos no Estado, uma vez que o credenciamento das empresas fortalece a rastreabilidade e a fiscalização sobre a atividade.

A coordenadora de Credenciamento do Detran-MT, Danielle Bastos, explica que a regulamentação estabelece critérios técnicos e operacionais para o funcionamento das empresas, criando um ambiente mais seguro tanto para o mercado quanto para os consumidores.

“O credenciamento traz transparência ao setor, fortalece o combate à ilegalidade e garante que apenas empresas devidamente regularizadas possam atuar. Isso gera mais confiança para quem compra, protege os cidadãos e contribui diretamente para o enfrentamento da criminalidade vinculada ao comércio irregular de peças”, ressaltou Danielle Bastos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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