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Girão elogia classificação de facções como terroristas pelos EUA e cobra ações

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Em pronunciamento por videoconferência nesta segunda-feira (1º), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que a expansão das facções criminosas se tornou uma das principais ameaças à segurança pública no país. O parlamentar comentou a decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras.

— A classificação anunciada pelos Estados Unidos é até um alento, abre um debate que o Brasil vem adiando há anos. É evidente que qualquer cooperação internacional deve respeitar a soberania brasileira. Nenhum país pode admitir interferências indevidas em seus assuntos internos, mas soberania não pode ser confundida com rendição ao império do crime. A verdadeira soberania se exerce quando o Estado tem capacidade de proteger sua população, de controlar seu território e de garantir que a lei prevaleça sobre o crime — disse.

Segundo o parlamentar, a medida reforça a necessidade de ampliar o combate às facções criminosas e de reconhecer a dimensão internacional das atividades desses grupos. O senador citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e afirmou que o Ceará está entre os estados mais violentos do país. Segundo ele, cinco dos 12 municípios com maiores índices de violência no Brasil estão localizados no estado. O senador destacou que as facções criminosas exercem influência sobre comunidades e atividades econômicas em diversas regiões. Para ele, esse cenário está relacionado à falta de ações mais efetivas de combate ao crime organizado por parte do poder público.

— O estado do Ceará vive o mais absoluto caos na segurança pública. As facções do Ceará funcionam como um poder paralelo, dominando bairros inteiros da capital cearense, Fortaleza, e cidades do interior também, extorquindo comerciantes e expulsando moradores de suas casas. A cada três dias, uma família é expulsa da própria casa. Se isso não é terrorismo, é o quê? Só tem um nome: é terrorismo — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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