Opinião
Financiamento internacional e a sustentabilidade no Brasil
Opinião
Nesta semana, duas importantes notícias reforçaram a centralidade do debate ambiental no cenário internacional e a relevância do Brasil nesse contexto. Durante a Semana do Clima, em Nova York, o Estado de Mato Grosso firmou convênio com a ONE Amazon, garantindo a destinação de US$ 100 milhões de dólares para a preservação de parques ambientais.
Paralelamente, avançaram as discussões sobre o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (Tropical Forests Forever Fund – TFFF), com anúncio de aporte por parte do Governo do Brasil, o valor de US$ 1 bilhão, buscando estruturar, em nível global, um mecanismo permanente de financiamento à conservação das florestas tropicais.
Ambas as iniciativas revelam um caminho importante sobre o financiamento da preservação ambiental, tema que já é discutido há pelo menos duas décadas, mas com pouco avanço prático, cenário que parece começar a mudar.
Sem dúvidas que a proteção das florestas tropicais é estratégica não apenas para o equilíbrio climático do planeta, mas também para a economia, o comércio e a reputação internacional do Brasil. Nesse cenário, Mato Grosso se coloca como protagonista, ao mesmo tempo em que o País reafirma sua posição de potência ambiental.
No entanto, é preciso também refletir sobre os desafios internos que ainda nos acompanham. Um dos mais relevantes é a cultura punitivista, muitas vezes confundida como fonte arrecadatória, e que se materializa em um contingente de multas advindas muitas vezes do conflito entre normas, falta de segurança jurídica e até mesmo da ausência de uma política de Estado, não de governo, sobre o tema ambiental.
Neste sentido, os setores econômicos, principalmente o agronegócio, as indústrias e a mineração, entre outros, acabam sendo colocados em um lugar de “inimigos do meio ambiente”.
Os aportes financeiros destinados à preservação são louváveis e urgentes, assim como é indispensável o aprimoramento da política ambiental brasileira com o propósito de garantir segurança jurídica, previsibilidade e justiça na aplicação das normas. Afinal, o excesso de punições desproporcionais enfraquece a confiança e compromete o diálogo entre sociedade, setores produtivos e Estado.
Ao celebrarmos o avanço de fundos como o da ONE Amazon e o TFFF, devemos igualmente lembrar que a sustentabilidade só será efetiva se construída a muitas mãos. O futuro da preservação ambiental passa pelo reconhecimento de que produtores, empresas e comunidades locais já são, e precisam continuar sendo, agentes de preservação.
*Ana Luísa Segatto é advogada no Escritório Segatto Advocacia. Professora voluntária de Processo Constitucional na UFMT. Especialista em Processo Civil, Administrativo e Anticorrupção. Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/MT.
Opinião
A liberação do spray de pimenta não substitui o dever do Estado de proteger as mulheres
A publicação da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres em situação de perigo, trouxe um importante debate sobre a proteção feminina. Reconheço que qualquer ferramenta que possa ampliar as possibilidades de defesa merece ser analisada. No entanto, é preciso compreender que essa medida, por si só, não resolve o problema da violência contra a mulher.
Na prática, vejo essa iniciativa como uma alternativa paliativa. A maioria dos crimes de violência doméstica acontece dentro de casa, de forma repentina, quando a vítima é surpreendida pelo agressor. Nesses momentos, dificilmente haverá tempo para procurar um spray de pimenta, manuseá-lo e conseguir utilizá-lo de forma eficaz. A realidade vivenciada diariamente pelas vítimas demonstra que a violência nem sempre permite qualquer reação.
Minha preocupação é que, mais uma vez, estejamos transferindo para a mulher a responsabilidade pela própria proteção. O dever de protegê-la continua sendo do Estado e esse compromisso é indeclinável. Não podemos permitir que a existência de um instrumento de defesa pessoal seja interpretada como solução para um problema que exige políticas públicas permanentes e eficazes.
Precisamos fortalecer o monitoramento das medidas protetivas de urgência, garantindo que elas sejam realmente cumpridas e que o agressor seja fiscalizado. Também é indispensável investir em ações preventivas, educação, acolhimento e no funcionamento efetivo da rede de proteção, permitindo que as mulheres encontrem apoio antes que a violência alcance níveis extremos.
Da mesma forma, é essencial que o sistema de Justiça atue com rapidez e eficiência na investigação e na responsabilização dos crimes de violência contra a mulher. A impunidade alimenta novos episódios de violência, enquanto a certeza da punição contribui para a prevenção e para a proteção das vítimas.
O spray de pimenta pode representar uma alternativa em situações específicas e, eventualmente, salvar vidas. Contudo, ele jamais poderá substituir a presença do Estado. A verdadeira proteção nasce de políticas públicas eficientes, do cumprimento rigoroso das medidas protetivas, da atuação integrada das instituições e do compromisso permanente com a segurança e a dignidade das mulheres. Somente assim deixaremos de responsabilizar a vítima por sua própria proteção e assumiremos, como sociedade, o dever coletivo de combater a violência de forma efetiva.
Jannira Laranjeira é Delegada de Polícia | Especialista em Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Vulneráveis
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