Cuiabá

Prefeitura divulga lista de inscrições deferidas do Programa Casa Cuiabana

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgou nesta sexta-feira (10) a relação das inscrições deferidas no Programa Casa Cuiabana. A lista contempla os candidatos que tiveram suas inscrições analisadas e consideradas aptas a seguir para as próximas etapas do processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Casa Cuiabana nº 01/2025.

A Secretaria ressalta que a inclusão nesta fase não garante a contemplação com uma unidade habitacional, sendo apenas a etapa de habilitação preliminar.

A lista completa dos candidatos com inscrições deferidas pode ser consultada no site oficial do programa (casacuiabana.cuiaba.mt.gov.br) ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, Centro, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Os candidatos que desejarem apresentar impugnações à listagem publicada poderão fazê-lo entre os dias 14 e 17 de outubro de 2025. As respostas aos pedidos serão divulgadas entre os dias 20 e 23 de outubro, também na sede da Secretaria.

Entre os critérios que levaram à exclusão de inscrições estão:
– Inscrição realizada fora do período estabelecido;
– Ficha de inscrição incompleta;
– CPF inválido;
– Residência fora do município de Cuiabá;
– Renda familiar superior a R$ 2.850,00;
– Candidatos com menos de 18 anos de idade.

Os recursos deverão ser protocolados presencialmente, dentro do prazo estipulado, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação de documentos comprobatórios. A Secretaria reforça que não serão aceitos recursos enviados por e-mail, WhatsApp ou fora do prazo.

A Prefeitura recomenda que os candidatos acompanhem regularmente os comunicados oficiais publicados nos canais institucionais, onde serão divulgadas as próximas etapas do processo e demais orientações.

Por meio do Programa Casa Cuiabana, o Município reafirma seu compromisso com a transparência e o fortalecimento das políticas públicas de habitação, garantindo o direito à moradia digna às famílias cuiabanas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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