Cuiabá
Presidente se reúne com o Ministério Público para tratar da prorrogação do adicional de insalubridade
Cuiabá
Nathany Gomes | Assessora da Vereadora Paula Calil
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), participou, na tarde desta quinta-feira (16), de uma reunião no Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) com o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, o prefeito da capital, Abílio Brunini (PL), representantes dos sindicatos da saúde e demais autoridades.
O encontro tratou da homologação de uma carta conjunta que propõe a prorrogação do prazo para o pagamento dos percentuais do adicional de insalubridade dos servidores da rede municipal de saúde.
Com o entendimento firmado, ficou definido um novo prazo até janeiro de 2026 para a apresentação do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) — documento responsável por medir e comprovar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, atendendo às recomendações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado e o município, em 2023.
Paula avaliou a reunião como positiva e ressaltou a importância do diálogo entre os poderes e as instituições envolvidas.
“Uma reunião muito importante para definirmos e avançarmos nesse pedido de dilação de prazo. Hoje o prefeito apresentou a proposta de estender o prazo até janeiro do ano que vem, primando pelo diálogo, pela transparência e pela participação coletiva. Essa tem sido a função desta Casa de Leis: assegurar a lisura e ajudar a sociedade em tudo que for preciso”, destacou a parlamentar.
O prefeito também avaliou o encontro como produtivo e agradeceu o empenho das equipes técnicas e das instituições participantes.
“Foi um momento muito produtivo. Quero agradecer a todos que contribuíram. O Ministério Público tem demonstrado entendimento e deve conceder o prazo solicitado. O documento será consolidado e seguirá ao Tribunal de Justiça para as devidas homologações”, afirmou o gestor.
Também participaram da reunião a secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona; o promotor de Justiça da área da Saúde em Cuiabá, Milton Mattos; a promotora da 13ª Promotoria Cível do Patrimônio Público e da Probidade, Lindinalva Correia Rodrigues e o procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Junior
Lei Complementar
O Legislativo aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 40929/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da rede municipal de saúde. A proposta foi aprovada com 23 votos favoráveis.
O novo texto estabelece que o adicional de insalubridade passará a ser incorporado ao salário-base dos servidores, observando o tempo de serviço e o grau de exposição de cada função. O projeto também garante que os pagamentos sejam realizados de forma transparente e dentro dos limites legais, atendendo às recomendações do Ministério Público do Estado, que havia solicitado a adequação dos critérios de cálculo e concessão do benefício.
De acordo com a regulamentação, o adicional será suspenso em casos de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres, e não será incorporado ao vencimento permanente do servidor.
A medida traz segurança jurídica, valorização e previsibilidade aos profissionais da saúde.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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