Cuiabá
Presidente se reúne com o Ministério Público para tratar da prorrogação do adicional de insalubridade
Cuiabá
Nathany Gomes | Assessora da Vereadora Paula Calil
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), participou, na tarde desta quinta-feira (16), de uma reunião no Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) com o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, o prefeito da capital, Abílio Brunini (PL), representantes dos sindicatos da saúde e demais autoridades.
O encontro tratou da homologação de uma carta conjunta que propõe a prorrogação do prazo para o pagamento dos percentuais do adicional de insalubridade dos servidores da rede municipal de saúde.
Com o entendimento firmado, ficou definido um novo prazo até janeiro de 2026 para a apresentação do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) — documento responsável por medir e comprovar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, atendendo às recomendações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado e o município, em 2023.
Paula avaliou a reunião como positiva e ressaltou a importância do diálogo entre os poderes e as instituições envolvidas.
“Uma reunião muito importante para definirmos e avançarmos nesse pedido de dilação de prazo. Hoje o prefeito apresentou a proposta de estender o prazo até janeiro do ano que vem, primando pelo diálogo, pela transparência e pela participação coletiva. Essa tem sido a função desta Casa de Leis: assegurar a lisura e ajudar a sociedade em tudo que for preciso”, destacou a parlamentar.
O prefeito também avaliou o encontro como produtivo e agradeceu o empenho das equipes técnicas e das instituições participantes.
“Foi um momento muito produtivo. Quero agradecer a todos que contribuíram. O Ministério Público tem demonstrado entendimento e deve conceder o prazo solicitado. O documento será consolidado e seguirá ao Tribunal de Justiça para as devidas homologações”, afirmou o gestor.
Também participaram da reunião a secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona; o promotor de Justiça da área da Saúde em Cuiabá, Milton Mattos; a promotora da 13ª Promotoria Cível do Patrimônio Público e da Probidade, Lindinalva Correia Rodrigues e o procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Junior
Lei Complementar
O Legislativo aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 40929/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da rede municipal de saúde. A proposta foi aprovada com 23 votos favoráveis.
O novo texto estabelece que o adicional de insalubridade passará a ser incorporado ao salário-base dos servidores, observando o tempo de serviço e o grau de exposição de cada função. O projeto também garante que os pagamentos sejam realizados de forma transparente e dentro dos limites legais, atendendo às recomendações do Ministério Público do Estado, que havia solicitado a adequação dos critérios de cálculo e concessão do benefício.
De acordo com a regulamentação, o adicional será suspenso em casos de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres, e não será incorporado ao vencimento permanente do servidor.
A medida traz segurança jurídica, valorização e previsibilidade aos profissionais da saúde.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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