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Vereador Carlinhos Figueiredo tem indicação atendida: Executivo garante sinalização em trevo do Jardim Paula I

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Atendendo a uma indicação do vereador Carlinhos Figueiredo (Republicanos), a sinalização completa foi implantada no trevo entre as ruas Mantiqueira e Nicolau Bussiki, no Loteamento Jardim Paula I, bairro Marajoara. A ação visa aumentar a segurança no local, conhecido pelo alto número de acidentes.

Ação conjunta entre Legislativo e Executivo
A melhoria, executada pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, sob a liderança do secretário Lucas do Chapéu do Sol, contou com o apoio da prefeita Flávia Moretti. Durante a entrega da obra, o vereador Carlinhos Figueiredo agradeceu a colaboração:
“Viemos aqui no Jardim Paula I, divisa com o Paula I – Segunda Etapa, para agradecer à Secretaria de Serviços Públicos, ao secretário Lucas, à prefeita Flávia Moretti e ao nosso amigo Rubens, empresário da região, que solicitou a sinalização desse trevo. Com certeza, essa ação vai amenizar os muitos acidentes que aconteciam aqui”, afirmou o vereador.

Nova demanda identificada: calçada para a segurança de alunos
Durante a visita técnica, foi identificada a necessidade de uma nova obra para aumentar a segurança de pais e alunos de uma escola próxima. A demanda de construir uma calçada no entorno da escola foi prontamente acatada pelo secretário Lucas do Chapéu do Sol.
“E tem mais: o Lucas, que esteve aqui pessoalmente, viu que há uma escola próxima e prometeu a construção de uma calçada até o fim da rua. Isso vai ajudar muito as mães que precisam andar pelo meio da rua, que é bastante movimentada”, destacou Carlinhos Figueiredo.

O empresário Rubens, morador e proprietário de um lava-jato no bairro, reforçou a importância das melhorias:
“Quero agradecer a você, Carlinhos Figueiredo, à prefeita Flávia Moretti e ao secretário Lucas por essa melhoria. A sinalização era muito necessária e vai trazer mais segurança para todos”, disse.

Mandato nas ruas e diálogo com a comunidade
A sinalização no Jardim Paula I é parte do trabalho de fiscalização e atuação legislativa de Carlinhos Figueiredo, que reforça a importância do diálogo com a comunidade:
“Nosso mandato é feito nas ruas, ouvindo o povo. Cada conquista como essa é resultado da união entre o cidadão, o Legislativo e o Executivo. Vamos continuar trabalhando para levar melhorias a todos os cantos de Várzea Grande”, concluiu o parlamentar.

Assessoria de Comunicação da Câmara de Várzea Grande / Gabinete do vereador

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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