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Deputado Sebastião Rezende propõe criação de aplicativo para denúncias de bullying e cyberbullying

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Foi aprovado em primeira votação no plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 935/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), que institui um Programa de Serviço Permanente, via aplicativo gratuito, para receber denúncias de bullying e cyberbullying nas instituições de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.

O projeto prevê que o aplicativo funcione 24 horas por dia, permitindo que alunos, professores, pais e responsáveis possam registrar de forma segura e sigilosa situações de agressões físicas, psicológicas ou virtuais. As denúncias serão encaminhadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que ficará responsável por tomar as medidas cabíveis e garantir o acolhimento adequado às vítimas.

Sebastião Rezende destacou que a iniciativa nasce da preocupação com o aumento dos casos de violência e humilhação nas escolas, especialmente em tempos de alta exposição nas redes sociais. “O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, convivência e respeito. Nenhuma criança ou adolescente pode ser submetido à dor e ao constrangimento causados pelo bullying ou pelo cyberbullying”, afirmou o deputado durante a tramitação da matéria.

O parlamentar ressaltou ainda que o projeto busca unir tecnologia e responsabilidade social, criando um canal direto e acessível de denúncia. “Muitas vezes, os casos de violência passam despercebidos por medo ou vergonha das vítimas. Com este aplicativo, estamos oferecendo uma ferramenta moderna e eficiente para que a escola e o estado possam agir com rapidez e garantir proteção aos nossos jovens”, completou.

A proposta reforça a importância de políticas públicas voltadas à prevenção da violência nas escolas, valorizando a vida, o respeito e a dignidade das crianças e adolescentes de Mato Grosso.

O Projeto de Lei, aprovado no dia 22, cumprirá cinco sessões e depois segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Bullying e Cyberbullying – O bullying é caracterizado por atos intencionais e repetitivos de intimidação, humilhação ou agressão, sejam eles físicos, verbais ou psicológicos, praticados por uma ou mais pessoas contra alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade. Esses comportamentos, que ocorrem com frequência no ambiente escolar, causam sofrimento emocional, isolamento social e podem gerar graves consequências à saúde mental e ao desenvolvimento das vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de bullying que acontece por meio das tecnologias digitais como redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online, ampliando o alcance das agressões e tornando-as ainda mais danosas, uma vez que o conteúdo ofensivo pode se espalhar rapidamente e permanecer acessível na internet por tempo indeterminado.

Fonte: ALMT – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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