Várzea Grande
Procon fiscaliza comercialização de linhas de pipas em Várzea Grande
Várzea Grande
Durante a fiscalização, os fiscais do Procon não encontraram produtos ilegais. Os comerciantes citam que esses tipos de linha normalmente são caseiras ou são compradas via internet
O Procon-VG esteve fiscalizando a comercialização de linhas e materiais para confecção de pipa dentro do Município.
Conforme a coordenadora do Procon, Carolina Moreira, as ações foram realizadas nas regiões Central e Cristo Rei. “O uso de cerol é perigoso não apenas para os próprios praticantes, mas também para pedestres, ciclistas e motociclistas que podem ser feridos por esta linha cortante sem sequer perceberem”, conta Carolina.
Durante a fiscalização, os fiscais do Procon não encontraram produtos ilegais. Os comerciantes citam que esses tipos de linha normalmente são caseiras ou são compradas via internet. “Estamos nos estabelecimentos comerciais para orientar e fiscalizar, garantindo que a venda desses materiais não ocorra. A fiscalização é essencial para que a lei seja respeitada e para que possamos proteger a população”, declara a coordenadora do Procon.
OPERAÇÃO CÉU AZUL – A Guarda Municipal de Várzea Grande deflagrou a Operação Céu Azul, que visa aumentar a fiscalização contra o uso de linhas com cerol e linhas chilenas, comuns entre as pessoas que soltam pipas.
Conforme a prefeita Flávia Moretti (PL), além de intensificar a fiscalização, a Prefeitura, junto com a Guarda Municipal, irá realizar campanhas de conscientização contra o uso desses materiais.
“Esta operação visa salvar vidas. O céu pode ficar bonito com o colorido das pipas, porém, quem usa cerol não corta só linhas, mas também pode cortar vidas”, disse a prefeita.
O secretário municipal de Defesa Social, Louriney Silva, destaca que a ação irá fiscalizar todos os praticantes de pipa. “Vamos, sim, olhar linha por linha e iremos às escolas com o teatro de fantoches do Arte de Proteger para realizar campanhas de conscientização”, conta.
PEQUENO DAVI – Davi Almeida Franco, de 9 anos, filho da servidora do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Ângela Maria, foi vítima de um acidente ao andar de bicicleta e ser atingido por uma linha de cerol na região do pescoço.
A Prefeitura de Várzea Grande e o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) lamentaram o ocorrido e prestaram condolências à família.
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Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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