Mato Grosso
Polícia Civil prende ladrão que furtou bicicleta, celular e dinheiro em casa de idosa
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (29.10), um homem, de 25 anos, suspeito de pular o muro da casa de uma idosa, de 61 anos, e furtar um celular, uma bicicleta rosa, avaliada em R$ 800, e R$ 300 em espécie.
O muro da casa da vítima é alto e possui cacos de vidros, porém, não impediram a invasão do suspeito, que utilizou uma escada e tapetes para não se ferir.
Após receber a denúncia do caso, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG) iniciou buscas pelo suspeito, que foi localizado com a bicicleta da vítima e com as mesmas roupas que utilizava na hora do furto (identificadas por imagens de câmeras de segurança).
Ele foi encontrado a caminho de um lugar conhecido por ser utilizado por usuários para o consumo de drogas. Questionado, o suspeito afirmou aos policiais civis que havia trocado o celular da vítima por entorpecentes, assim como o dinheiro furtado, mas se recusou a entregar o endereço do ponto de venda.
O suspeito já tem outras passagens criminais por furto, inclusive, foi preso no dia 15 de março deste ano por furto qualificado e havia sido colocado em liberdade no dia 17 deste mês.
O preso foi encaminhado para a Derf-VG, onde foi autuado em flagrante por furto.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT manifesta apoio à advogada Áricka Cunha
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta solidariedade à advogada goiana Árícka Rosália Alves Cunha, que sofreu, nesta quinta-feira (16), grave violação de prerrogativas.
Em circunstâncias incompatíveis com a legislação vigente, o delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos invadiu seu escritório, em Pirenópolis, e efetuou sua prisão.
A advogada havia se manifestado em redes sociais sobre a atuação do delegado em procedimento anterior. Em resposta, ele adotou medidas arbitrárias.
A OAB-MT expressa seu mais absoluto repúdio ao ato, que afronta a inviolabilidade do escritório de advocacia e desrespeita as garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), especialmente no que se refere às hipóteses legais de prisão de advogados no exercício profissional.
Ressalta-se, ainda, a gravidade da condução com uso de algemas, em circunstância injustificável.
Diante dos fatos, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a atuação firme, célere e institucional do Sistema OAB, em especial da OAB-GO, do CFOAB e do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, pelas providências imediatas adotadas para apuração e responsabilização dos envolvidos.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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