Política
História, memória e reparação: nos 190 anos, a ALMT se consolida como espaço de busca por igualdade racial
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Revisitar a história para que, pela memória, ela possa ser construída e reconstruída. Esse é um dos principais objetivos do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que se tornou feriado estadual em Mato Grosso com a publicação da Lei 7.879/2002. Aprovada há pouco mais de duas décadas, a partir da iniciativa de grupos da sociedade civil organizada, essa lei surgiu com o propósito de destacar a importância dos quilombos como unidades de luta popular, reconhecer a contribuição dos negros na formação de uma identidade nacional e fomentar a conscientização sobre as questões raciais.
Ao longo dos 190 anos de instalação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), legislações relacionadas a pessoas negras no estado têm refletido momentos distintos pelos quais passa a sociedade mato-grossense. Numa linha de tempo que vem desde a instalação da primeira assembleia provincial, em 3 de julho de 1835, coexistem leis inseridas no contexto escravocrata de um passado relativamente recente e leis atuais que buscam reparação histórica aos afrodescendentes.
Uma das primeiras proposições aprovadas pela ALMT, a Lei 8/1835, por exemplo, estabelecia pena de morte para homens e mulheres em regime de escravidão que se voltassem contra o seu senhor. Na década seguinte, a Resolução nº 11/1842, autorizava gastos do governo para destruir o quilombo de Sepotuba, na atual Vila Bela da Santíssima Trindade. Já em 1857, quando era proibida oficialmente a entrada de africanos escravizados no país, deputados provinciais mato-grossenses aprovaram a Lei nº 15, que criava imposto de 30% sobre o valor de cada negro, de qualquer sexo ou idade, que fosse vendido fora da então província.
Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental
Foto: JLSIQUEIRA/ALMT
“Leis como essas e muitas outras leis provinciais versam sobre a questão da escravidão em Mato Grosso, e a maioria delas nega o humano, com estratégias de disciplinar a pessoa escravizada e a sociedade, voltadas a manter o sistema escravista”, explica o professor Edevamilton de Lima Oliveira, doutor em história que atua no Instituto Memória, setor responsável por guardar todo o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo estadual.
“Durante quase quatro séculos, a sociedade colonial e imperial brasileira conviveu com o regime de escravidão, mantendo a maior parte da população em condição de trabalho compulsório, sem direito à alimentação, à vestimenta, à educação, portanto, sem direito à cidadania”, contextualiza.
No ano de instalação da ALMT, as províncias brasileiras estavam subordinadas ao regime monárquico central, protegido pela Constituição Federal de 1824, que previa o poder moderador para garantir ao imperador o cargo de chefe supremo da nação, com possibilidade de intervir nos demais poderes. O direito ao voto, na época, era restrito a homens livres maiores de 25 anos que comprovassem renda mínima anual proveniente de terras, indústria e comércio. Mulheres, escravizados e pessoas de baixa renda não podiam votar nem ser votado nas eleições paroquiais ou provinciais.
Revisitar esse passado, ainda que cruel aos olhos de hoje, segundo o historiador, é ponto de partida para compreender a formação de uma identidade do povo brasileiro e mato-grossense. “Reconhecer a importância do processo histórico é fundamental para que possamos fazer justiça àqueles que viveram sob o bastião da negação de sua humanidade, de seus direitos de acesso à liberdade, à educação, à propriedade, ao voto e aos bens de consumo e culturais”, destaca Oliveira.
Memória e reparação – A declaração da Conferência Mundial de Durban, promovida pela ONU em 2001 na África do Sul, reconhece a escravidão como crime contra a humanidade e recomenda o envolvimento da sociedade civil organizada na construção de leis e na elaboração de políticas públicas para o combate ao racismo e à discriminação racial. Reforça ainda a importância da memória do povo negro como instrumento de reparação histórica e alerta sobre o papel do racismo no enfraquecimento da democracia e do estado de direito.
“Enfatizamos o papel-chave que os líderes políticos, assim como os partidos políticos, podem e devem ter no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, e incentivamos os partidos políticos a darem passos concretos na promoção da solidariedade, da tolerância e do respeito”, diz um dos trechos do documento.
Ainda neste século, em Mato Grosso, a luta de movimentos sociais propiciou o surgimento de normas jurídicas que contribuem para a recuperação de memórias negligenciadas e, por consequência, para a reparação histórica, como a Lei 7.775/2002, que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos, ou, mais recentemente, a Lei 10.308/2015, que tornou obrigatória a inclusão de história, geografia e cultura afro-brasileira nos currículos escolares estaduais, em complemento à lei federal sobre essa questão.
A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica
Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT
Ações afirmativas, como a Lei 10.816/2019, que reservou aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do estado, e políticas de enfrentamento, como a Lei 12.479/2024, que instituiu o Protocolo Antirracista com medidas voltadas a vítimas de racismo, vieram reforçar todo esse processo. Além disso, ainda tramitam na ALMT projetos de lei como o nº 2253/2023, que dispõe sobre o fomento e a valorização da cultura dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira de Mato Grosso, e o nº 861/2025, que, entre outras medidas, institui políticas para a promoção da educação superior intercultural indígena e afro-brasileira.
“De certa forma, está acontecendo, não é ainda aquilo que o movimento negro espera, já que somos mais de 60% da população de Mato Grosso, mas, em relação a alguns anos atrás, houve avanço”, reconhece Edevande Pinto de França, presidente do Grupo de Consciência Negra e conselheiro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cuiabá. Atuando como vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde, ele também defende políticas voltadas especificamente à população negra, como o combate à anemia falciforme, doença hereditária que acomete sobretudo afrodescendentes e pode ser detectada já nos primeiros dias de vida.
Negro no poder – Cem anos depois do fim oficial da escravidão no Brasil, a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a redemocratização do país e ampliou a garantia de direitos fundamentais aos indivíduos. Por essa nova Carta Magna, a soberania popular passou a ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Com relação à representatividade da população negra, Edevande França afirma que, entre todas as ações, é fundamental hoje que haja incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão.
“Não me surpreende o fato de a ALMT ter ao longo da história poucos negros parlamentares. A gente percebe que ainda há resistência em ter negro atuando na política e até da própria pessoa assumir ser negro, reconhecer a sua identidade, a sua origem. Antes era muito menos, hoje alguns partidos têm vereadores negros, têm prefeitos negros, mas que não assumem a sua identidade”, pondera.
O conselheiro lembra que a Emenda Constitucional 133, promulgada ano passado pelo Congresso Nacional, obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. “Mas ainda assim é muito pouco, pois há um afunilamento de recursos dentro dos partidos e os recursos para candidatos negros ou mulheres negras não são suficientes para concorrer com outros candidatos, os que já são de origem rica e já dispõem de recursos ou recebem doações”, analisa França.
Conheça algumas leis sobre a questão do negro em Mato Grosso aprovadas ao longo dos 190 anos da ALMT:
Leis provinciais
Lei nº 8, de 12 de agosto de 1835 – Dispõe sobre pena de morte com que devem ser punidos os escravos que intentarem contra seu senhor e estabelece formas de julgamento.
Lei nº 5, de 26 de abril de 1836 – Ficam os proprietários de escravos mais velhos a prestar-lhes os cuidados durante as doenças e sustentá-los para que não fiquem sob o ônus da população das cidades, vilas ou distritos.
Lei nº 11, de 4 de maio de 1838 – Determina que os títulos de aquisição de escravos provenientes de doação ou compra serão registrados na Coletoria em que ela efetuar-se ou na da residência daqueles dentro dos seguintes prazos contados do dia da celebração dos contratos.
Lei nº 9, de 11 de maio de 1844 – Dispõe sobre a escrituração de titulo de aquisição de escravos, por compra, troca ou doação.
Lei nº 15, de 12 de fevereiro de 1857 – Cria o imposto de 30% sobre o valor de cada escravo, de qualquer sexo ou idade, que for vendido fora da província.
Leis estaduais do século atual
Lei n° 7.775, de 26 de novembro de 2002 – Institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso.
Lei n° 7.816, de 9 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro.
Lei nº 10.308, de 9 de setembro de 2015 – Institui a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais escolares de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.
Lei nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019 – Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo estado de Mato Grosso.
Lei nº 11.580, de 22 de novembro de 2021 – Estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.
Lei nº 12.479, de 9 de abril de 2024 – Institui o Protocolo Antirracista determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.
Fonte: ALMT – MT
Política
Definidos governadores em 5 estados e no DF; eleito no AM, Omar deixa Senado
Foram definidos neste domingo (25) os governadores das seis unidades da federação cujas disputas tiveram segundo turno. Entre os eleitos está o senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele assume em janeiro o comando do Amazonas, 16 anos após ter sido eleito pela primeira vez para o mesmo cargo.
A vitória de Omar impacta a composição do Senado. Eleito senador em 2014 e reeleito em 2022, deixa sua cadeira em favor da primeira suplente, Cheila Moreira (PT), para um mandato que vai até janeiro de 2031.
Além do Amazonas, os eleitores de outros quatro estados e do Distrito Federal escolheram seus governadores no segundo turno. Os senadores Alan Rick (Republicanos) e Professora Dorinha Seabra (União), que estavam na disputa, respectivamente, pelos governos do Acre e do Tocantins, não conseguiram se eleger. Ambos têm mandato como senadores até 2031.
A votação encerra a disputa pelos governos estaduais nas eleições de 2026, após o primeiro turno realizado em 4 de outubro. Os governadores eleitos tomarão posse em 6 de janeiro de 2027, conforme o calendário constitucional, para um mandato de quatro anos.
Acre
A ex-senadora Mailza Assis (PP) continuará no cargo de governadora, tendo obtido 66,21% dos votos válidos. O senador Alan Rick (Republicanos) totalizou 33,79% dos votos.
Nascida em 1976 em Mundo Novo (MS), Mailza é formada em pedagogia. Foi secretária municipal de Administração e de Assistência Social e Cidadania em Senador Guiomard (AC). Em 2014, foi eleita suplente no Senado, na chapa de Gladson Cameli. Assumiu a vaga em 2019, quando Cameli deixou o mandato para assumir o governo do Acre. Em 2022, foi eleita vice-governadora, assumindo o governo em abril de 2026, quando Cameli renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado. A vice-governadora eleita é Jéssica Sales (MDB), médica e ex-deputada federal.
Amazonas
Omar Aziz foi eleito governador com 61,42% dos votos válidos, enquanto Maria do Carmo Seffair (PL) alcançou 38,58% dos votos.
Omar tem 68 anos. É engenheiro civil e senador pelo Amazonas. Nascido em Garça (SP), iniciou sua trajetória política em Manaus e já exerceu os cargos de deputado estadual, vice-prefeito da capital e vice-governador do estado. Elegeu-se governador do Amazonas em 2010 e senador em 2014. No Senado, onde iniciou seu primeiro mandato em 2015, ganhou projeção nacional ao presidir a CPI da Pandemia, em 2021. Foi reeleito senador em 2022. Recentemente, foi relator da proposta de emenda à Constituição que acabou com a escala 6×1, promulgada como a Emenda Constitucional 141. A vice-governadora será Alessandra Campelo (PSD), deputada estadual que está no quarto mandato consecutivo.
Distrito Federal
Celina Leão (PP), eleita com 57,18% dos votos válidos, continuará no governo do Distrito Federal. Leandro Grass (PT) totalizou 42,82%.
Nascida em Goiânia em 1977, Celina é formada em administração de empresas e direito. Iniciou a carreira política em 2006, como secretária da Juventude do Distrito Federal. Foi eleita deputada distrital em 2010 e 2014. Presidiu a Câmara Legislativa no biênio 2015-2016. Em 2018, foi eleita deputada federal. Nas eleições de 2022, foi eleita vice-governadora. Assumiu o cargo de governadora em abril de 2026, após a renúncia de Ibaneis Rocha. Seu vice será Gustavo Rocha (Republicanos).
Espírito Santo
Os eleitores do Espírito Santo escolheram Lorenzo Pazolini (Republicanos) como novo governador do estado. Ele teve 52,17% dos votos válidos, enquanto o atual governador, Ricardo Ferraço (MDB), ficou com 47,83%.
Natural de Vitória, Pazolini é delegado de polícia e bacharel em direito. Iniciou a carreira política em 2018, quando foi eleito deputado estadual pelo Espírito Santo. Dois anos depois, conquistou a prefeitura de Vitória e foi reeleito em 2024, com 56,22% dos votos válidos. Em 2026, deixou o comando da capital capixaba para disputar o governo estadual. A vice-governadora na chapa de Pazolini é Eliane Leal Vieira (PL).
Rio Grande do Norte
Cadu de Lula (PT) foi eleito para o governo do Rio Grande do Norte com 50,77% dos votos válidos, enquanto Allyson Bezerra (União) ficou com 49,23%.
O governador eleito tem 48 anos e disputava pela primeira vez um cargo eletivo. Nascido no Rio de Janeiro, é graduado em engenharia da computação e mestre em engenharia de produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Auditor fiscal do estado a partir de 2005, foi nomeado secretário estadual de Tributação em 2019, pela governadora Fátima Bezerra. Quatro anos depois, assumiu a Secretaria da Fazenda. De 2023 a 2025, também presidiu o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Deixou o governo em março de 2026 para concorrer ao Executivo potiguar.
A vice-governadora na chapa de Cadu de Lula é Larissa Rosado (PSB).
Tocantins
O deputado federal Vicentinho Júnior (PSDB) foi eleito governador do Tocantins com 64,53% dos votos válidos. A senadora Professora Dorinha Seabra (União) somou 35,47% das preferências dos eleitores.
Vicentinho Júnior é natural de Goiânia, tem 41 anos, e é filho do ex-senador e ex-deputado Vicentinho Alves. Empresário, em 2014 foi eleito pela primeira vez para a Câmara dos Deputados. Foi reeleito em 2018 e 2022. Em 2024 chegou a se licenciar do mandato, para assumir o cargo de secretário extraordinário de Ações Estratégicas do Tocantins. Retornou ao mandato de deputado federal em outubro do mesmo ano.
O vice-governador na chapa de Vicentinho Júnior é Amélio Cayres (MDB), deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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