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Laço Branco: homens pela não violência contra as mulheres

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imgPor Gisela Cardoso*

 

A campanha do Laço Branco foi lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2001 e remonta a uma iniciativa criada no Canadá, em 1991, quando um grupo de homens se mobilizou no compromisso de enfrentar a violência contra as mulheres. Isso porque, naquele país, um homem assassinou 14 mulheres em uma escola politécnica, episódio que ficou conhecido como o Massacre de Montreal (1989).

 

A morte e a violência contra mulheres ainda são uma realidade cruel e em crescimento em Mato Grosso, que neste ano já registrou 51 feminicídios, superando, já em novembro, a quantidade de mulheres mortas no Estado em 2024, quando foram registrados 47 casos.

 

Estamos diante de um cenário estarrecedor, que só pode ser modificado com a participação efetiva de todos, homens e mulheres. Por isso, o Laço Branco nos convoca a um chamado urgente: romper o silêncio, reconhecer responsabilidades e transformar comportamentos. Não há avanço verdadeiro na proteção das mulheres sem a participação ativa dos homens nessa mudança.

 

No âmbito da advocacia, temos reforçado esse compromisso com ações concretas. Em agosto, a OAB-MT, por meio da Comissão da Mulher Advogada, lançou o e-book Acolhimento e Encaminhamento às Advogadas em Situação de Violência Doméstica, instrumento criado para acolher e garantir apoio efetivo às mulheres advogadas vítimas de violência, seja no âmbito doméstico ou profissional.

 

Sabemos, porém, que acolhimento e assistência são apenas parte do enfrentamento. Para que a violência deixe de ser uma realidade, precisamos de transformações profundas, de ordem cultural, educacional e social. É necessário ensinar desde cedo que respeito não é concessão: é fundamento ético de uma sociedade justa.

 

A Campanha do Laço Branco reforça que homens podem e devem ocupar posição ativa no enfrentamento à violência. É um gesto que ultrapassa o simbólico e se traduz em atitudes concretas: não silenciar, não relativizar, não compactuar. A dignidade das mulheres é responsabilidade de todos.

 

A OAB-MT segue firme nesse compromisso, mobilizando a advocacia e dialogando com o Poder Público para que políticas de prevenção, proteção e responsabilização avancem de modo consistente. Acreditamos que a construção de uma cultura de paz e igualdade é possível, ainda que desafiadora. Para isso, precisamos da união de mulheres e homens, advogadas e advogados, instituições e toda a sociedade.

 

* Gisela Cardoso é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

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TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.

 

A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.

 

Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:

 

Varas de Cuiabá

 

As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.

 

Demais Varas de Mato Grosso

 

As petições deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos institucionais das respectivas unidades judiciárias. Os contatos estão disponíveis no portal do TRT.

 

A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)

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