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Pivetta deixa nomeação de coronéis para depois da eleição: “não é prioridade”

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) confirmou que deixará para depois das eleições a definição de cinco novos coronéis da Polícia Militar de Mato Grosso. Havia a expectativa de que as promoções ocorressem no início do mês e as posses marcassem as comemorações do aniversário da instituição.

Todavia, o chefe do Executivo decidiu postergar a decisão. Candidato à reeleição, ele falou que existem outras demandas prioritárias em sua agenda.

“Não é prioridade ainda. Temos muitas outras prioridades, estou cumprindo meu dever de governar. Governar é isso também, às vezes não nomear também é governar”, declarou Pivetta.

Ao todo, 15 tenentes-coronéis disputam a promoção ao posto mais alto da Polícia Militar de Mato Grosso. A Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) definiu a nota de cada um.

No entanto, a escolha final cabe ao governador e não há a obrigatoriedade de se escolher os melhores posicionados.

Veja pontuação de cada postulantes a coronel, segundo a CPO:

Adão Cesar Rodrigues Silva – Nota: 5,34
Paulo Jailson Secchi de Avila – Nota: 5,337
Murilo Franco de Miranda – Nota: 5,327
Fabio Alves Ribeiro – Nota: 5,32
Oswaldo Marins Rabelo – Nota: 5,29
Cleiton de Moura Viana – Nota: 5,263
Breno Chaves Nogueira – Nota: 5,258
Nagila de Moura Brandao – Nota: 5,256
Fabio Mota de Souza – Nota: 5,253
Victor Lúcio do Prado – Nota: 5,252
Adonival Coelho de Souza Junior – Nota: 5,244
Bruno Marcel Souza Tocantins – Nota: 5,235
Gyancarlos Paglyneari Cabelho – Nota: 5,233
Jussara Cristina Novacki – Nota: 5,063
Marcelo Moraes de Souza – Nota: 4,87

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Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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