Mato Grosso
Operação Lei Seca resulta na prisão de três condutores por embriaguez em Várzea Grande
Mato Grosso
Realizada na madrugada deste sábado (6.12), em Várzea Grande, a fiscalização da Operação Lei Seca aplicou 113 testes de alcoolemia e prendeu três condutores por embriaguez. A ação ocorreu na Avenida da FEB, no bairro Manga.
As abordagens aos motoristas tiveram início às 23h45 de sexta-feira (5.12) e prosseguiram até as 3h deste sábado (6). Além das prisões, a operação resultou em 43 multas e na remoção de 28 veículos, sendo 23 carros e cinco motocicletas.
A embriaguez foi constatada pelo teste de bafômetro, que apontou teor de álcool no sangue acima de 0,33 mg/L de ar alveolar, o que motivou a aplicação de sete multas, de acordo com o relatório da operação.
Já a recusa em fazer o teste, combinada com sinais aparentes de consumo de bebida alcoólica, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultou em outras sete multas.
Também foram registradas 21 infrações por conduzir veículo sem possuir CNH e por falta de registro ou licenciamento no órgão de trânsito.
A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da Sesp-MT, com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.
Implicações
Nos casos de prisão por embriaguez ao volante, a lei prevê multa de R$ 2,9 mil e pagamento de fiança, com valor definido pela autoridade policial responsável pelo auto de prisão em flagrante, para que o condutor possa responder em liberdade. Além disso, há suspensão da CNH, proibição de dirigir e outras implicações legais.
Fonte: Governo MT – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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