Mato Grosso
PM prende homem por tentar matar a esposa com um machado em Cuiabá
Mato Grosso
Policiais militares do 3º Batalhão prenderam em flagrante, na madrugada deste domingo (7.12), um homem de 41 anos suspeito de tentativa de feminicídio com um machado, na região do Coxipó da Ponte, em Cuiabá. A vítima, de 39 anos, afirmou manter um relacionamento com o agressor há cerca de 20 anos.
O chamado ocorreu por volta de 0h20, após a mulher relatar que estava sendo ameaçada de morte e agredida pelo marido. Ao chegar ao local, a equipe policial flagrou o suspeito segurando um machado, que teria sido usado para atacar a vítima.
A ocorrência teve início durante uma comemoração de aniversário do filho do casal, quando uma discussão evoluiu para agressões. Segundo a PM, o homem resistiu à abordagem, sendo necessário o uso de arma menos letal (taser) para contê-lo.
Após ser imobilizado, o suspeito e a vítima foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A população pode colaborar com informações à Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, de forma anônima, pelos telefones 190 ou 0800-065-3939.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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