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Após 77 anos, moradora de VG inicia processo para regularizar a casa onde nasceu

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A casa onde a aposentada Nair Maria Zaquim Mael, de 77 anos, mora até hoje guarda a história de uma vida inteira. Foi construída pelo pai, que chegou ao bairro da Manga, na região do Grande Cristo Rei, por volta de 1949, vindo da zona rural com a esposa grávida. Pouco tempo depois, Nair nasceu ali mesmo. Cresceu na residência, formou sua família, criou os filhos e hoje vê os netos ocupando o mesmo quintal onde passou a infância.Na noite da última quarta-feira (29), ela abriu uma gaveta antiga, reuniu os documentos já amarelados do imóvel e seus documentos pessoais e, acompanhada da neta, participou da reunião de mobilização do programa Acelera VG Regularização Fundiária, realizada na Igreja Católica da Comunidade São Pedro, na Travessa Manoel Dias.

Depois de mais de sete décadas vivendo na mesma casa, dona Nair está mais perto de receber a escritura que oficializa a propriedade do imóvel onde construiu toda a sua trajetória.

A reunião marcou o início das ações para regularização de 905 imóveis no bairro da Manga. O cadastramento dos moradores será realizado entre os dias 11 e 14 de agosto, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h, no mesmo local.

Durante o encontro, a prefeita Flávia Moretti destacou que a escritura representa muito mais do que um documento. Segundo ela, a regularização garante segurança jurídica às famílias, valoriza os imóveis e assegura um direito esperado por muitos moradores há décadas.

“A escritura garante tranquilidade às famílias, dá segurança jurídica e valoriza o patrimônio construído ao longo da vida. Todo esse processo é totalmente gratuito para os moradores. Quero agradecer ao Governo do Estado, ao Intermat, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Consórcio e a todos os parceiros que tornaram essa iniciativa possível. Peço que todos participem, façam o cadastramento e aproveitem essa oportunidade. Esse trabalho começou e não vai mais parar”, afirmou a prefeita.

A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon, ressaltou que a mobilização representa mais um passo no compromisso da gestão em garantir dignidade e cidadania às famílias várzea-grandenses.

“A regularização fundiária transforma vidas. Ela garante o direito à propriedade, proporciona segurança para as famílias e abre portas para novos investimentos e melhorias nas comunidades. Nossa equipe está preparada para atender todos os moradores e orientá-los durante todo o processo”, disse.

O presidente do bairro da Manga, Wilson Soares da Silva, destacou a expectativa positiva da comunidade com a chegada do programa.

“Os moradores estão muito felizes. Como é possível observar, há um grande fluxo de pessoas e a expectativa é que o movimento aumente ainda mais. Somos imensamente gratos à prefeita por proporcionar este momento, especialmente aos moradores do bairro da Manga. Meu telefone não parava de tocar, com muitas pessoas buscando informações, por isso expressamos nossa profunda gratidão. Os moradores agradecem à prefeita e ao Governo do Estado. Ações como esta são sempre muito bem-vindas em nossa comunidade.”

Com a inclusão da Manga, o Programa Acelera VG Regularização Fundiária alcança 3.282 imóveis mobilizados na região do Grande Cristo Rei. Antes, já haviam sido iniciados os trabalhos nos bairros Alameda, com 1.400 imóveis, e Construmat, com 977 imóveis.

O programa é uma parceria entre a Prefeitura de Várzea Grande, o Governo de Mato Grosso, por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Cadastramento

Os moradores da Manga devem comparecer entre os dias 11 e 14 de agosto, na Igreja Católica da Comunidade São Pedro, localizada na Travessa Manoel Dias, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.

Documentos necessários

Para realizar o cadastro, os moradores devem apresentar um documento que comprove a posse ou a aquisição do imóvel, como contrato de compra e venda, título de posse antigo ou carnê de IPTU, desde que constem a quadra e o lote. Também é necessário apresentar um comprovante de endereço da residência a ser regularizada.

Documentos pessoais, conforme a situação civil:

  • Solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
  • Casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
  • Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF do requerente e partilha de bens (se houver);
  • Viúvos: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge, RG e CPF do requerente e partilha de bens (se houver);
  • União estável: escritura pública ou homologação judicial da união, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
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Cuiabá

TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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