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OAB-MT emite Nota Técnica sobre o Tema 1417/STF com orientações na defesa do consumidor
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da sua Comissão de Defesa do Consumidor, emitiu uma Nota Técnica sobre o alcance jurídico da suspensão nacional determinada no Tema 1417/STF, que discute sobre as regras a serem aplicadas para definir a responsabilidade das companhias aéreas em diversas situações.
“A Nota orienta sobre a aplicação obrigatória da técnica do distinguishing e a reafirmação da prevalência do Código de Defesa do Consumidor nas demandas envolvendo transporte aéreo de passageiros”, explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT, Bernardo Riegel Coelho.
De acordo com a Nota Técnica, o Tema 1417 não versa sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas em sentido amplo, estando a controvérsia constitucional expressamente limitada à definição de qual regime jurídico deve incidir exclusivamente nos casos de: cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior (fortuito externo).
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pontua que algumas questões geram dúvidas e questionamentos, além de interpretações diversas. “Com a Nota Técnica buscamos passar as informações de forma concreta e embasada, após pesquisas e estudos realizados pela Comissão de Defesa do Consumidor, a fim de dar maior segurança jurídica”.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional reafirma a prevalência constitucional e legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre passageiros e companhias aéreas e alerta sobre o real alcance estrito da suspensão nacional de processos determinada pelo STF no Tema 1417 da Repercussão Geral.
A Nota Técnica é assinada pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o vice-presidente, Giovane Santin, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel Coelho.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
OAB-MT suspende expediente na sede da Seccional e nas 29 Subseções nesta terça (3)
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia mato-grossense que, em razão do falecimento de Augusto Cardoso, pai da presidente da Seccional, Gisela Cardoso, ocorrido nesta segunda-feira (2), em Sinop, o expediente estará suspenso nesta terça-feira (3), na sede da OAB-MT, em Cuiabá, e nas 29 Subseções.
A suspensão também se aplica à contagem dos prazos dos processos administrativos, conforme a Portaria nº 015, de 2 de novembro de 2026.
A OAB-MT agradece a compreensão de todos.
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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