Cuiabá
Comissão discute processo seletivo das CADs e orçamento para assistência social
Cuiabá
A Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na manhã desta segunda-feira (5), reunião ordinária de forma remota, com a presença da presidente da comissão, vereadora Maysa Leão (Republicanos), e dos membros vereadores Demilson Nogueira (PP) e Jeferson Siqueira (PSD).
Durante o encontro, os parlamentares deliberaram sobre o convite ao secretário municipal de Educação, Amauri Monge, para prestar esclarecimentos acerca do processo seletivo das Cuidadoras de Alunos com Deficiência (CADs), que irá contemplar alunos com deficiência e neurodivergentes nas unidades da rede municipal. A comissão ressaltou a importância de garantir transparência, inclusão e critérios adequados no atendimento especializado ofertado pelo município.
Ainda na reunião, foi definida a extensão do convite à secretária nunicipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Hélida Vilela, para que apresente os trabalhos e ações que serão desenvolvidos ao longo deste ano, com base no orçamento destinado pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Cuiabá. A iniciativa tem como objetivo acompanhar a aplicação dos recursos públicos e assegurar que as políticas voltadas à promoção dos direitos humanos e à proteção social cheguem de forma efetiva à população mais vulnerável.
A presidente, vereadora Maysa Leão, destacou o papel fiscalizador e propositivo.
“Nosso compromisso é acompanhar de perto as políticas públicas que impactam diretamente a vida das pessoas com deficiência e das famílias em situação de vulnerabilidade. Queremos entender como os recursos estão sendo aplicados, quais ações serão desenvolvidas e garantir que os direitos sejam respeitados e efetivados na prática”, afirmou.
Cuiabá
TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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