Cuiabá
Atualização do IPTU de Cuiabá tem trava e desconto automático para contribuintes
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá estabelece proteção ao contribuinte para o exercício de 2026. Por meio do Decreto nº 11.665/2025, publicado na Gazeta Municipal no dia 30 de dezembro, o prefeito Abilio Brunini determina que nenhum imóvel terá aumento superior a 20% no IPTU em relação a 2025.
O limite de 20% é o teto máximo. Na prática, muitos imóveis terão aumentos menores, permanecerão estáveis ou até registrarão redução no valor do imposto, dependendo de suas características e localização.
Quando o cálculo técnico apontar para aumento superior a 20%, o sistema aplicará automaticamente um desconto monetário que ajustará o valor final ao teto estabelecido. Esse desconto será mantido mediante quitação integral do IPTU até 31 de dezembro de 2026.
Os boletos serão 100% digitais e estarão disponíveis a partir de março.
Oportunidades adicionais de economia
Além da proteção do teto de 20%, o contribuinte pode acumular outros descontos por meio de dois programas municipais:
Nota Cuiabana Premiada
Ao exigir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF nas contratações de serviços, o cidadão acumula créditos fiscais calculados sobre o ISSQN efetivamente recolhido pelo prestador. Pessoas físicas recebem créditos equivalentes a até 30% do imposto recolhido, condomínios até 15% e pessoas jurídicas até 10%.
Esses créditos acumulados podem ser utilizados para abater até 30% do valor total do IPTU do imóvel indicado. O imóvel não precisa estar em nome do titular do CPF.
IPTU Sustentável
O programa concede desconto direto no valor do IPTU para imóveis que adotam medidas ambientais. Cada medida comprovada garante 2,5% de desconto no imposto lançado, podendo acumular até 25% de redução no valor total (10 medidas). Processos devem ser protocolizados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES) em até 30 dias após o vencimento da cota única do IPTU. Trata-se de uma exigência para o desconto ser aplicado no mesmo ano. A renovação é bienal.
Entenda
A atualização do valor venal é determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A resolução normativa 31/2012 exige que municípios procedam com atualização anual. Em Cuiabá, o valor venal dos imóveis estava inalterado desde 2010.
Nestes 15 anos, Cuiabá vivenciou transformações significativas: sediou a Copa do Mundo em 2014, recebeu investimentos em infraestrutura, mobilidade urbana e expansão dos sistemas de água e esgoto. O período registrou boom imobiliário, com surgimento de empreendimentos de médio e alto padrão.
A medida foi construída após debate com a Câmara Municipal e contou com comissão técnica que incluiu PGM, secretarias municipais e entidades como CREA-MT, Sinduscon, Secovi, CDL, AccCuiabá e Abih-MT.
O IPTU, ITBI, ISSQN e Taxas compõem a receita própria do município, essencial para investimentos em educação, saúde e infraestrutura.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Justiça absolve vereador Jânio Calistro por falta de provas em ação sobre tráfico de drogas
A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que considerou insuficientes as provas produzidas ao longo da ação penal para sustentar uma condenação.
Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), a magistrada entendeu que permaneceram dúvidas relevantes sobre o envolvimento do parlamentar com o grupo investigado e, por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Calistro com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Na mesma decisão, a juíza condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Eduardo recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fixado na sentença.
Ao fundamentar a absolvição, a magistrada destacou que a própria Polícia Civil, durante a investigação, não identificou Calistro como integrante de nenhum dos núcleos da organização criminosa apontados na Operação Clean-Up. Conforme registrado na decisão, os investigadores reconheceram, ao requerer prisões preventivas e mandados de busca e apreensão, que não era possível afirmar que o ex-vereador tivesse participado de atos relacionados ao grupo criminoso.
Para a juíza, essa conclusão da investigação enfraqueceu a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público, uma vez que não havia elementos objetivos que demonstrassem a atuação do parlamentar dentro da suposta associação criminosa.
A sentença também analisa as interceptações telefônicas que registraram conversas entre Calistro e outros investigados sobre possíveis negociações envolvendo drogas e um suposto plano para subtrair uma carga de entorpecentes avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão. No entanto, a magistrada observou que nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por outras provas produzidas durante o processo.
Segundo a decisão, a própria Polícia Civil reconheceu que não conseguiu comprovar se o alegado roubo da carga chegou efetivamente a ocorrer. Além disso, as diligências realizadas não localizaram os entorpecentes mencionados nas conversas nem produziram provas materiais que corroborassem o conteúdo das interceptações.
Outro aspecto considerado relevante foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete parlamentar de Calistro. Conforme a sentença, os policiais não apreenderam drogas, balanças de precisão, registros de comercialização, valores em dinheiro ou qualquer outro elemento que pudesse indicar participação no tráfico de entorpecentes. Durante as diligências, foram localizados apenas munições de calibre .40 e um carregador, itens que a magistrada considerou compatíveis com a condição do ex-vereador de escrivão aposentado da Polícia Civil.
A decisão também registra que nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer participação na organização criminosa investigada.
Nas alegações finais, a defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, sustentou que a acusação estava baseada exclusivamente em diálogos interceptados, sem respaldo em provas materiais. Também argumentou que a própria investigação policial afastou a participação de Calistro nos núcleos da organização criminosa e que nenhuma das apreensões realizadas durante a operação confirmou a tese apresentada pelo Ministério Público.
Diante da insuficiência do conjunto probatório, a juíza concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida razoável sobre a conduta atribuída ao ex-vereador, determinando sua absolvição por falta de provas.
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