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Barranco propõe transformar todos os equipamentos públicos estaduais em pontos de apoio a mulheres vítimas de violência

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (14), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 62/2026, que institui a política de utilização de todos os equipamentos públicos estaduais como pontos de apoio e acolhimento às mulheres vítimas de violência de gênero. A proposta, segundo ele, surge em um cenário de extrema preocupação com o agravamento da violência contra as mulheres no estado e tem como objetivo fortalecer, de forma capilarizada, a presença do Estado no primeiro atendimento às vítimas. “Não é aceitável que, em pleno século XXI, uma mulher peça socorro ao Estado e encontre portas fechadas. Cada feminicídio em Mato Grosso carrega o peso da omissão do poder público, e esse projeto é um enfrentamento direto a essa realidade”, afirmou o parlamentar.

O projeto define como equipamentos públicos estaduais, entre outros, as unidades de saúde, escolas e universidades, equipamentos culturais, esportivos e de lazer, órgãos da administração pública direta e indireta, unidades de assistência social e terminais, estações e demais equipamentos de mobilidade sob gestão estadual. Esses espaços deverão atuar como pontos de apoio emergencial, assegurando acolhimento inicial humanizado, orientação sobre os direitos garantidos pela legislação vigente, acionamento da rede de proteção, incluindo saúde, assistência social, segurança pública e órgãos do sistema de justiça, além do fornecimento de informações sobre os canais oficiais de denúncia e atendimento, como o Ligue 180.

Na justificativa do projeto, Barranco ressalta que Mato Grosso vive um momento alarmante, marcado por números elevados de feminicídios e agressões graves, que se repetem diariamente nos noticiários e revelam a insuficiência do modelo atual de enfrentamento à violência de gênero. Segundo o parlamentar, a violência segue sendo uma realidade cotidiana, brutal e muitas vezes naturalizada, atingindo mulheres em seus lares, no campo, nas cidades, nos locais de trabalho e até em espaços que deveriam ser de proteção. “Enquanto a violência avança, o Estado não pode ficar parado esperando que a vítima percorra quilômetros para encontrar ajuda. É o poder público que precisa se deslocar até onde a mulher está, com acolhimento, informação e proteção imediata”, enfatizou.

A proposta estabelece ainda que todo o atendimento deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, da escuta qualificada, da confidencialidade, do respeito à autonomia da vítima e da não revitimização. Para garantir a efetividade da política, o texto prevê a capacitação mínima de servidores e servidoras lotados nos equipamentos públicos estaduais, com foco na identificação de situações de violência de gênero e no correto encaminhamento das vítimas à rede de proteção. Essa formação poderá ser realizada inclusive de forma virtual, com carga mínima de duas horas, e contará com a possibilidade de convênios com municípios, universidades, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições reconhecidas na área.

Barranco destaca que a violência de gênero em Mato Grosso, muitas vezes, é o resultado de uma sequência de omissões que precisa ser interrompida de forma imediata, especialmente diante da vasta extensão territorial do estado e da concentração de equipamentos especializados apenas nos grandes centros urbanos. “Transformar cada equipamento público estadual em um ponto de apoio é garantir que o Estado esteja presente onde a cidadã está, rompendo o ciclo de silêncio e abandono que ainda custa vidas todos os dias”, completou.

A implementação da política deverá ocorrer de forma integrada às ações estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente aquelas coordenadas pelos organismos de promoção dos direitos das mulheres e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Para o deputado, a iniciativa representa um passo concreto para romper ciclos de violência, reduzir barreiras geográficas e burocráticas e, sobretudo, salvar vidas.

Fonte: ALMT – MT

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Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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