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Barranco propõe transformar todos os equipamentos públicos estaduais em pontos de apoio a mulheres vítimas de violência

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (14), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 62/2026, que institui a política de utilização de todos os equipamentos públicos estaduais como pontos de apoio e acolhimento às mulheres vítimas de violência de gênero. A proposta, segundo ele, surge em um cenário de extrema preocupação com o agravamento da violência contra as mulheres no estado e tem como objetivo fortalecer, de forma capilarizada, a presença do Estado no primeiro atendimento às vítimas. “Não é aceitável que, em pleno século XXI, uma mulher peça socorro ao Estado e encontre portas fechadas. Cada feminicídio em Mato Grosso carrega o peso da omissão do poder público, e esse projeto é um enfrentamento direto a essa realidade”, afirmou o parlamentar.

O projeto define como equipamentos públicos estaduais, entre outros, as unidades de saúde, escolas e universidades, equipamentos culturais, esportivos e de lazer, órgãos da administração pública direta e indireta, unidades de assistência social e terminais, estações e demais equipamentos de mobilidade sob gestão estadual. Esses espaços deverão atuar como pontos de apoio emergencial, assegurando acolhimento inicial humanizado, orientação sobre os direitos garantidos pela legislação vigente, acionamento da rede de proteção, incluindo saúde, assistência social, segurança pública e órgãos do sistema de justiça, além do fornecimento de informações sobre os canais oficiais de denúncia e atendimento, como o Ligue 180.

Na justificativa do projeto, Barranco ressalta que Mato Grosso vive um momento alarmante, marcado por números elevados de feminicídios e agressões graves, que se repetem diariamente nos noticiários e revelam a insuficiência do modelo atual de enfrentamento à violência de gênero. Segundo o parlamentar, a violência segue sendo uma realidade cotidiana, brutal e muitas vezes naturalizada, atingindo mulheres em seus lares, no campo, nas cidades, nos locais de trabalho e até em espaços que deveriam ser de proteção. “Enquanto a violência avança, o Estado não pode ficar parado esperando que a vítima percorra quilômetros para encontrar ajuda. É o poder público que precisa se deslocar até onde a mulher está, com acolhimento, informação e proteção imediata”, enfatizou.

A proposta estabelece ainda que todo o atendimento deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, da escuta qualificada, da confidencialidade, do respeito à autonomia da vítima e da não revitimização. Para garantir a efetividade da política, o texto prevê a capacitação mínima de servidores e servidoras lotados nos equipamentos públicos estaduais, com foco na identificação de situações de violência de gênero e no correto encaminhamento das vítimas à rede de proteção. Essa formação poderá ser realizada inclusive de forma virtual, com carga mínima de duas horas, e contará com a possibilidade de convênios com municípios, universidades, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições reconhecidas na área.

Barranco destaca que a violência de gênero em Mato Grosso, muitas vezes, é o resultado de uma sequência de omissões que precisa ser interrompida de forma imediata, especialmente diante da vasta extensão territorial do estado e da concentração de equipamentos especializados apenas nos grandes centros urbanos. “Transformar cada equipamento público estadual em um ponto de apoio é garantir que o Estado esteja presente onde a cidadã está, rompendo o ciclo de silêncio e abandono que ainda custa vidas todos os dias”, completou.

A implementação da política deverá ocorrer de forma integrada às ações estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente aquelas coordenadas pelos organismos de promoção dos direitos das mulheres e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Para o deputado, a iniciativa representa um passo concreto para romper ciclos de violência, reduzir barreiras geográficas e burocráticas e, sobretudo, salvar vidas.

Fonte: ALMT – MT

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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