Cuiabá
Abilio propõe isenção do IPTU para moradores de ruas sem asfalto
Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou na tarde desta quarta-feira (29), que enviará à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe isentar do pagamento do IPTU os moradores que residem em ruas sem pavimentação asfáltica. O anúncio foi feito no gabinete do chefe do Executivo, ao lado do secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e integra um pacote de medidas voltadas à reorganização das prioridades de investimento em infraestrutura urbana. Além dele estavam o vereador Dilemario Alencar, e Thiago Semensato – membro da equipe econômica do Municipio.
De acordo com o prefeito, a iniciativa busca corrigir uma distorção histórica enfrentada por milhares de famílias que, mesmo pagando regularmente o imposto, convivem há décadas com vias de terra, poeira no período seco e lama durante as chuvas. “Não é justo o cidadão pagar IPTU e continuar sem asfalto na porta de casa. Precisamos inverter a lógica: primeiro levar a infraestrutura, depois cobrar o imposto”, afirmou.
O gestor explicou que a proposta prevê a cobrança do IPTU apenas em ruas que já possuam pavimentação, reforçando que a medida tem caráter temporário e está vinculada a um plano robusto de investimentos em obras. Segundo ele, o município já garantiu cerca de R$ 120 milhões para a ampliação da malha asfáltica ainda neste ano, com projetos em elaboração para atender diversos bairros da capital.
O prefeito também informou que a matéria será articulada junto aos vereadores, com apoio da presidência da Câmara, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da liderança do governo, para que o projeto seja apreciado e votado nas primeiras sessões do Legislativo. A expectativa é que, uma vez aprovado, o benefício já possa ser aplicado no IPTU deste ano para os moradores de ruas não asfaltadas.
Apesar do anúncio, o prefeito destacou que o objetivo não é manter a isenção de forma permanente, mas acelerar a entrega de obras de pavimentação. “A ideia é levar o asfalto o mais rápido possível e, no próximo ano, retomar a cobrança normalmente. O cidadão merece infraestrutura e qualidade de vida, e a prefeitura está colocando as máquinas para trabalhar”, ressaltou.
A proposta reforça o compromisso da gestão com justiça fiscal, melhoria da mobilidade urbana e valorização dos bairros, priorizando investimentos que impactem diretamente o cotidiano da população cuiabana.
Cuiabá tem a segunda menor alíquota fixa de IPTU entre as capitais e figura entre as mais competitivas do país
Cuiabá se consolida como uma das capitais mais competitivas do país em política tributária, ao ocupar a segunda menor alíquota fixa de IPTU entre todas as capitais brasileiras, com percentual de apenas 0,40%, ficando atrás somente de Rio Branco. O modelo garante previsibilidade ao contribuinte, evita aumentos automáticos e mantém a capital mato-grossense também no Top 10 nacional entre as menores alíquotas iniciais, mesmo quando comparada a cidades que adotam sistemas progressivos, onde o imposto pode multiplicar várias vezes conforme o valor do imóvel.
Além disso, o município adota teto de reajuste de até 20% para 2026, programas de descontos que podem reduzir significativamente o valor final do imposto e mecanismos de proteção ao contribuinte, reforçando um ambiente de equilíbrio fiscal, justiça tributária e competitividade econômica.
Teto de reajuste amplia a proteção ao contribuinte
O Decreto nº 11.665/2025 estabelece que nenhum imóvel terá aumento superior a 20% no IPTU de 2026, em relação ao valor pago em 2025. Quando o cálculo técnico indicar reajuste maior, o sistema aplica automaticamente desconto para adequar o valor ao teto.
Parte dos imóveis terá reajustes inferiores ao limite, outros permanecerão estáveis e alguns poderão registrar redução, conforme características e localização.
Para manter o desconto do teto, o imposto deve ser quitado integralmente até 31 de dezembro de 2026. Em caso de inadimplência, o benefício é perdido. Os boletos serão emitidos exclusivamente em formato digital, com liberação prevista a partir de março.
Além do teto, o contribuinte pode acumular outros benefícios.
No programa de incentivo à emissão de Nota Fiscal de Serviços (Nota Cuiabana), os créditos são calculados sobre o ISS efetivamente recolhido.
Os créditos podem abater até 30% do valor do IPTU, inclusive em imóvel que não esteja no nome do titular do CPF.
Já o IPTU Sustentável concede desconto direto no imposto para imóveis que adotam práticas ambientais. Cada medida comprovada garante redução de 2,5%, podendo chegar a até 25% de abatimento.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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