Cuiabá
Projeto que mira símbolos de facções em espaços públicos avança na Câmara
Cuiabá
O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), e mira direto no que, segundo a justificativa, já virou rotina em vários pontos da Cuiabá: símbolos, sinais, inscrições e nomes que fazem referência ou apologia a organizações criminosas em espaços públicos. A lista inclui até lápides em cemitérios municipais e locais da rede pública ligados a ensino e saúde, ampliando o alcance da proposta para além de muros e praças.
Na prática, a matéria cria uma diretriz e sugere para o Poder Executivo a execução, com linguagem de recomendação e condicionantes claros: disponibilidade orçamentária, critérios técnicos e prioridades de gestão. Ou seja, ele aponta o caminho, mas a efetividade vai depender de como a Prefeitura Municipal vai transformar isso em rotina, com padrão de identificação, resposta e acompanhamento.
Entre as medidas previstas no texto estão a divulgação de um canal de denúncia seguro e confidencial, capacitação de servidores em áreas sensíveis, como guarda municipal, vigilância patrimonial, serviços funerários, saúde e educação, além de programas educativos nas escolas com foco em cidadania, legalidade, direitos humanos e prevenção do aliciamento de jovens. A proposta também abre espaço para uso de tecnologia de monitoramento e inteligência e para convênios com entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Na justificativa, Ranalli afirma que a presença desses sinais em muros, escolas, praças e outros bens públicos pode normalizar a violência, especialmente entre jovens, e ressalta que muitas vezes há confusão entre símbolos de apologia ao crime e manifestações culturais, como grafites, o que exigiria critérios para evitar erro e polêmica na aplicação.
O projeto ainda cita estruturas estaduais já existentes, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a atuação integrada para combater o crime, mencionando o comitê presidido pelo governador Mauro Mendes, para sustentar que Cuiabá precisa de um direcionamento municipal específico.
Com os pareceres aprovados, a proposta segue para as próximas etapas do trâmite dentro da Casa, antes de chegar à votação final em plenário.
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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