Política
Valdir Barranco cobra explicações da Sesp sobre ataque brutal a trabalhadores rurais em Nova Guarita
Política
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, neste mês de fevereiro, o Requerimento nº 51/2026 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), cobrando informações formais do secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri, sobre as providências adotadas após a denúncia de ataque violento contra trabalhadores rurais no município de Nova Guarita.
O pedido tem como base a reportagem “Bandidos invadem alojamento e espancam funcionários em MT”, publicada no portal FolhaMax, de autoria da jornalista Alexandra Lopes, no dia 8 de fevereiro de 2026. Segundo a matéria, três trabalhadores rurais teriam sido atacados dentro do alojamento de uma fazenda na noite do dia 7. As vítimas sofreram agressões físicas, ameaças de morte com uso de facão e intimidação mediante arma de fogo. Após o crime, foram socorridas pela Polícia Militar e encaminhadas para atendimento médico.
No Requerimento, Barranco questiona: quais providências foram adotadas pelos órgãos de segurança pública estadual após o registro da ocorrência; se houve mobilização de forças policiais para localizar os suspeitos; se existem medidas de proteção às vítimas; e se foi instaurado procedimento administrativo ou relatório circunstanciado no âmbito da Segurança Pública.
Para o parlamentar, o caso não pode ser tratado como “mais um boletim de ocorrência”. Ele destaca que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou mais de 47 mil mortes violentas intencionais no último levantamento consolidado, além de milhares de casos de lesão corporal dolosa. Números que evidenciam o desafio estrutural no enfrentamento à violência. Em Mato Grosso, os índices de crimes violentos no campo também acendem alerta, especialmente em regiões marcadas por conflitos agrários e vulnerabilidade social.
Barranco afirmou que a brutalidade do episódio exige resposta imediata do estado. “Estamos falando de trabalhadores atacados dentro do alojamento, à noite, sob ameaça de facão e arma de fogo. Isso é barbárie. O Estado não pode se omitir nem agir com morosidade. Queremos saber quem são os responsáveis, quais medidas foram adotadas e como essas vítimas estão sendo protegidas. Segurança pública não pode ser discurso vazio, precisa ser ação concreta”.
O deputado também reforçou que o Parlamento tem o dever constitucional de fiscalizar o Poder Executivo. “A Assembleia Legislativa não pode fechar os olhos para episódios como esse. Quando há suspeita de falha, omissão ou resposta insuficiente, é nossa obrigação cobrar explicações formais. A vida dos trabalhadores do campo tem valor e precisa ser respeitada”.
Por fim, Barranco destacou que acompanhará de perto a resposta da Secretaria de Segurança Pública e que, caso necessário, poderá propor novas medidas legislativas ou audiências públicas para debater a situação da segurança nas áreas rurais do estado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Quatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel
Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis devido ao conflitos internacionais.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.
Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.
Preço do diesel
A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.
No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.
A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.
O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.
Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Incentivo ao cacau
Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.
A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.
Socorro a Minas Gerais
O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.
Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.
Tramitação
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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