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A CLAUSULA DE PACTO ANTENUPCIAL

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O pacto antenupcial é um contrato formal, feito por escritura pública antes do casamento, para definir o regime de bens (como separação total ou hibrido) e regras patrimoniais ou existenciais do casal. Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros e só tem eficácia após o casamento. 

É um acordo de vontades firmada pelo casal antes do casamento para disciplinar regras de conduta, por exemplo, dos nubentes, após o enlace.

Neste acordo de vontades, o casal pode definir, por exemplo, quem administrará os bens do casal, regras de prestação de contas, regras para a criação dos filhos, e até para cuidados com animais.

O STJ chama este pacto de contrato existencial, e serve para evitar futuras demandas, ou esclarecê-las caso um divórcio desse casal vá parar nos tribunais.

Os artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil Brasileiro regulamentam pacto antenupcial. Exigem escritura pública (nulo se não for), eficácia condicional ao casamento e registro em cartório para valer contra terceiros. O pacto pode definir inclusive a destinação de bens em caso de separação futura do casal.

Portanto, há regras firmadas na lei para o pacto, que tem plena validade também para os casos de união estável.

Trazemos esse tema a baila, porque recentemente um juiz de Belo Horizonte foi chamado para decidir sobre uma cláusula incluída por um casal em seu pacto antenupcial uma multa de R$ 180.000,00 ao nubente que traísse o outro.

Fixou-se no pacto que em caso de traição sexual, o(a) traidor(a) pagaria ao traído(a) a quantia de R$ 180.000,00.

Tal item gerou extrema discussão sobre sua validade ou não, já que pressupõe previamente uma desconfiança entre o casal.

Segundo fonte do TJMG, publicado no sitio migalhas, a magistrada decidiu pela validade do item acordado, Disse ela embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Portanto, o pacto antenupcial, além de ser um instrumento a disposição dos futuros nubentes ou companheiros, é um acordo importante para gerire regular a relação do futuro casal.

FRANCISCO ANIS FAIADMARINA IGNOTTI FAIAD

Advogado e ProfessorAdvogada Familiarista

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Não é ingratidão. É falta de comunicação

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Laice Souza

 

Não venha reclamar que a população é ingrata porque não reconhece seu trabalho se você não valorizou a comunicação durante seus quatro anos de mandato.

Na campanha eleitoral, o marketing não faz milagres se você não construiu uma comunicação consistente ao longo da sua gestão ou da sua atuação no legislativo.

Terminar a gestão bem avaliado é o primeiro passo para que a percepção do público seja favorável à sua candidatura. E isso não acontece por acaso. O resultado positivo se constrói com comunicação estratégica, contínua e bem executada durante todo o mandato.

A percepção de que o gestor fez é fundamental para criar conceito. E isso não se constrói apenas com vídeos em redes sociais. É resultado do uso inteligente e integrado de todos os meios: da mídia tradicional aos veículos alternativos, passando pelos grupos de WhatsApp.

É preciso impactar em todos os espaços para que o conceito seja consolidado. E mais importante: esse conceito precisa estar ancorado na verdade.

Caso contrário, a pergunta será inevitável: por que só agora você apareceu? O

que você fez durante esses quatro anos?

Em muitos casos, o político trabalhou, entregou resultados, mas falhou em comunicar. E quem não comunica, simplesmente não existe na percepção pública.

Um exemplo concreto disso é o trabalho de comunicação pública desenvolvido no Governo de Mato Grosso. Com uma estratégia estruturada, presença multicanal e foco em dar visibilidade às entregas reais da gestão, o governo alcançou 79% de avaliação positiva na última pesquisa divulgada neste mês pelo Instituto Veritá.

Esse resultado não é apenas fruto da execução administrativa, mas da capacidade de transformar ações em percepção, de fazer a população saber, entender e reconhecer o que está sendo feito.

Dar publicidade aos atos de gestão e prestar contas à sociedade sobre o uso do dinheiro público não é opcional, é obrigação constitucional. E mais do que isso: é uma decisão estratégica.

Faça bem feito ou vai se arrepender quando o resultado das urnas for divulgado.

Laice Souza
Secretária de Estado de Comunicação, Jornalista e advogada

 

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