Opinião
A CLAUSULA DE PACTO ANTENUPCIAL
Opinião
O pacto antenupcial é um contrato formal, feito por escritura pública antes do casamento, para definir o regime de bens (como separação total ou hibrido) e regras patrimoniais ou existenciais do casal. Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros e só tem eficácia após o casamento.
É um acordo de vontades firmada pelo casal antes do casamento para disciplinar regras de conduta, por exemplo, dos nubentes, após o enlace.
Neste acordo de vontades, o casal pode definir, por exemplo, quem administrará os bens do casal, regras de prestação de contas, regras para a criação dos filhos, e até para cuidados com animais.
O STJ chama este pacto de contrato existencial, e serve para evitar futuras demandas, ou esclarecê-las caso um divórcio desse casal vá parar nos tribunais.
Os artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil Brasileiro regulamentam o pacto antenupcial. Exigem escritura pública (nulo se não for), eficácia condicional ao casamento e registro em cartório para valer contra terceiros. O pacto pode definir inclusive a destinação de bens em caso de separação futura do casal.
Portanto, há regras firmadas na lei para o pacto, que tem plena validade também para os casos de união estável.
Trazemos esse tema a baila, porque recentemente um juiz de Belo Horizonte foi chamado para decidir sobre uma cláusula incluída por um casal em seu pacto antenupcial – uma multa de R$ 180.000,00 ao nubente que traísse o outro.
Fixou-se no pacto que em caso de traição sexual, o(a) traidor(a) pagaria ao traído(a) a quantia de R$ 180.000,00.
Tal item gerou extrema discussão sobre sua validade ou não, já que pressupõe previamente uma desconfiança entre o casal.
Segundo fonte do TJMG, publicado no sitio “migalhas”, a magistrada decidiu pela validade do item acordado, Disse ela “embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02”.
A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
Portanto, o pacto antenupcial, além de ser um instrumento a disposição dos futuros nubentes ou companheiros, é um acordo importante para gerire regular a relação do futuro casal.
FRANCISCO ANIS FAIADMARINA IGNOTTI FAIAD
Advogado e ProfessorAdvogada Familiarista
Opinião
O Brasil é do Povo Trabalhador, do Negro, do Índio, mas jamais vai ser dos “Capitalistas ou Imperialistas”
O Brasil nasceu da suor que escorreu de rostos que a história quase apagou: das mãos negras que construíram cidades, das raízes indígenas que sempre cuidaram desta terra, do povo trabalhador que levanta o país todos os dias com força, fé e dignidade.
Esta nação tem alma marcada pela luta de quem nunca se rendeu ao domínio alheio, tem nome e rosto: é o povo, é a gente que semeia, que produz, que resiste. Mas há aqueles que chegam com promessas de progresso e levam toda a riqueza, os capitalistas que veem nesta terra apenas mercadoria, lucro e poder, que exploram o trabalho, fecham fábricas, deixam famílias sem pão e sem teto,
que transformam a necessidade alheia em ouro para encher seus cofres vazios de ética.
E com eles vêm os imperialistas, que de longe comandam os fios do poder, que impõem regras que não servem ao nosso povo, mas sim aos seus interesses, que sugam nossas riquezas naturais como se o Brasil não tivesse dono, que dividem nossas terras, corrompem nossas leis e apagam nossa voz.
Eles falam em desenvolvimento, mas o que fazem é roubar nosso futuro, dizem amar a pátria, mas amam mesmo é o lucro que podem tirar dela, não conhecem o chão que pisamos, não sentem a fome que aperta a mesa do pobre, não têm raízes aqui, só têm negócios que duram enquanto o lucro cresce.
O solo brasileiro foi banhado com o sangue de quem lutou por liberdade, foi cuidado com carinho por povos que aqui viveram muito antes de qualquer domínio, pertence a quem planta, a quem ensina, a quem constrói, a quem defende, pertence ao negro que deu tudo e ainda dá, ao índio que guarda a sabedoria ancestral, ao trabalhador que não tem outro patrimônio senão sua força e sua honestidade.
Jamais será propriedade de quem só quer tomar, usar e depois jogar fora, nenhum capitalista ou imperialista jamais será dono desta pátria, porque o Brasil é do povo, e ao povo sempre pertencerá.
Régis Oliveira – Jornalista, Administrador, Corretor e Assessor Parlamentar
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