Política
Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).
O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço.
Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será em dobro.
Coronel Meira afirmou que a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.
Segundo Meira, a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas por policiais e bombeiros não pode ser confundida com exaustão permanente, principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.
Meira afirmou que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para ele, o texto impede que a excepcionalidade vire regra e reconhece o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, disse.
O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou à época as carreiras. Atualmente, o artigo do decreto-lei no qual são feitas as mudanças remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.
Turnos adicionais
O texto aprovado condiciona a convocação dos policiais e bombeiros militares para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória a casos listados como motivos para atender necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública:
- estado de sítio;
- estado de defesa;
- estado de guerra;
- estado de calamidade pública;
- intervenção federal.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Gonçalves é um dos autores da proposta.
Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) disse que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por alguma ocorrência mais demorada. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou o deputado, que também é autor do projeto.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), no entanto, a proposta pode ser questionada sobre sua constitucionalidade. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, ressaltando ser a favor do texto.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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Medida provisória estende subsídio para baratear diesel
As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.
A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.
Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.
Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.
O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal.
Motivos do governo
O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.
A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.
ANP
A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas.
O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.
Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.
Congresso
O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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