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Todos os municípios de MT entram em alerta para o risco de tempestades e queda de raios

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu dois alertas de perigo para o risco de tempestadessendo um amarelo e outro laranja, para os 142 municípios de Mato Grosso, com previsão de chuva forte, ventos intensos e risco de alagamentos, quedas de árvores e interrupção no fornecimento de energia elétrica nesta segunda-feira (9).

De acordo com o órgão, os avisos indicam instabilidade no tempo em todo o estado, com possibilidade de tempestades acompanhadas de rajadas de vento e descargas elétricas.

Alerta amarelo

O alerta amarelo, classificado como de perigo potencial, segue até as 10h desta segunda-feira. Segundo o Inmet, a previsão é de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a 50 milímetros ao longo do dia, além de ventos entre 40 e 60 km/h.

Nesse nível de alerta, há baixo risco de queda de energia elétrica, galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

Alerta laranja

Já o alerta laranja, que indica grau de perigo, segue até as 23h59 desta segunda. Nesse caso, o volume de chuva pode variar entre 30 e 60 milímetros por hora ou 50 a 100 milímetros por dia, com ventos intensos entre 60 e 100 km/h.

O Inmet alerta para risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

Diante desse cenário, o Inmet orienta que a população:

  • Evite se abrigar debaixo de árvores durante rajadas de vento, devido ao risco de quedas e descargas elétricas;
  • Não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • Sempre que possível, desligue aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;
  • Em situações de emergência, acione a Defesa Civil (199) ou o Corpo de Bombeiros (193).
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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