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Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. “Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado”, afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Mato Grosso

Produtor paga a conta: Odílio Balbinotti denuncia entraves que encarecem o agro brasileiro

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O empresário Odílio Balbinotti Filho, primeiro suplente do senador eleito Zé Medeiros (PL) e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro em Mato Grosso, criticou os entraves à implantação de ferrovias no Brasil e alertou para os prejuízos que os elevados custos de transporte representam para o agronegócio. Segundo ele, apesar dos avanços tecnológicos e dos ganhos de produtividade nas lavouras, a deficiência logística continua comprometendo a renda dos produtores.

“Hoje nós temos uma agricultura no Centro-Oeste, Norte e Nordeste muito competitiva. A gente produz muito por hectare, e isso se deve à alta tecnologia que o agricultor foi adotando ao longo dos anos. Mas nós temos um gargalo que precisa ser resolvido e que hoje toma grande parte da renda do produtor: o frete”, afirmou.

Balbinotti citou o transporte de soja entre Sorriso, em Mato Grosso, e o Porto de Santos, em São Paulo, como exemplo do peso da logística sobre os custos de produção. “De Sorriso a Santos, hoje, são R$ 30 por saco de soja. Se você pegar um frete ferroviário que realmente é competitivo, nós teríamos uma redução de praticamente R$ 10 por saco de custo para o produtor”, declarou.

Na avaliação do empresário, a ampliação da concorrência entre os modais rodoviário e ferroviário poderia proporcionar uma economia bilionária. Ele estima que a redução dos custos logísticos representaria aproximadamente R$ 8,5 bilhões em recursos que permaneceriam com os produtores rurais.

Os valores apresentados por Balbinotti são estimativas do empresário e dependem das rotas, dos volumes transportados e das condições de mercado.

*Ferrogrão e os entraves judiciais*

Entre os projetos considerados estratégicos para Mato Grosso está a Ferrogrão, ferrovia de 933 quilômetros prevista para ligar Sinop (MT) a Miritituba, no Pará, criando uma alternativa de escoamento da produção agrícola pelos portos do Arco Norte.

Balbinotti criticou a demora na implantação do empreendimento e mencionou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo judicial envolvendo a ferrovia. “Nós temos o caso da Ferrogrão, que ficou parada por cinco anos na mão do Alexandre de Moraes”, afirmou.

Em março de 2021, Moraes suspendeu, por decisão cautelar, a eficácia da Lei nº 13.452/2017 e os procedimentos relacionados ao projeto. A medida foi adotada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo PSOL, que questionava a redução de uma área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Em maio de 2026, o plenário do STF declarou constitucional a legislação questionada, afastando o impedimento jurídico discutido na ação. A decisão, entretanto, não representa a conclusão do licenciamento nem o início das obras.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também avançou na atualização dos estudos técnicos da concessão, que envolve investimentos bilionários e depende de etapas administrativas, ambientais e regulatórias.

*Agronegócio representa parcela expressiva da economia brasileira*

A preocupação com os custos logísticos ocorre em um momento de pressão sobre a rentabilidade de diferentes atividades agrícolas.

Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o agronegócio brasileiro movimentou R$ 3,20 trilhões em 2025, o equivalente a 25,13% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Apesar do crescimento de 12,2% registrado naquele ano, o setor apresentou retração de 2,01% no primeiro trimestre de 2026. O levantamento apontou queda de preços em diferentes atividades, com reflexos sobre a renda da produção e os segmentos ligados ao agronegócio.

Para Balbinotti, o avanço da produtividade precisa ser acompanhado por investimentos capazes de reduzir o custo de levar a produção até os mercados consumidores e os portos de exportação.

*Licenciamento e infraestrutura*

O empresário também defendeu a simplificação dos procedimentos necessários à execução de grandes obras. “Todo esse licenciamento, esse arcabouço de licenças que são necessárias para fazer obras estruturantes no Brasil, isso atrapalha o desenvolvimento do país”, afirmou.

Na avaliação de Balbinotti, processos mais rápidos e regras mais simples poderiam contribuir para ampliar os investimentos em infraestrutura, sem afastar a necessidade de cumprimento da legislação ambiental.

Ele relacionou a discussão ao trabalho que pretende desenvolver junto ao senador eleito Zé Medeiros e à agenda de infraestrutura defendida pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. “Simplificar essa legislação e deixar os processos mais céleres, isso com certeza é a grande solução, e nós podemos trabalhar com isso lá no Senado”, concluiu.

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