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Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. “O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições”, disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. “Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece”, disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a “uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa”.

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Em sessão pelo Dia do Administrador, profissionais defendem formação contínua

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Oficializada em lei há 61 anos, a profissão de administrador, comemorada em 9 de setembro, foi celebrada em sessão especial do Senado nesta segunda-feira (14). A formação continuada, o preparo para atuar com novas tecnologias, o incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à pesquisa e a defesa da ocupação de cargos que competem à profissão foram apontados como demandas da classe.  

A homenagem foi requerida inicialmente pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que presidiu a sessão para cumprimentar os administradores, estudantes, professores e membros dos conselhos de cada estado. Há hoje no Brasil 490 mil profissionais registrados nos conselhos regionais e no federal e mais de dois milhões de estudantes na área e em cursos correlatos.

— Há mais de seis décadas, em 9 de setembro de 1965, a Lei 4.769 deu nome a essa regência. Nasceu, oficialmente, a profissão de administrador no Brasil. De lá para cá, são seis décadas de partituras cada vez mais complexas, crises econômicas, revoluções tecnológicas, mudanças de gerações, e os administradores brasileiros seguiram regendo um compasso de cada vez. Administrar é isso, ler a partitura antes de todo mundo, saber quando acelerar o ritmo e quando dar espaço ao silêncio — disse o senador.

Representando o Conselho Federal de Administração, Domingos Sávio Spezia enfatizou que o número de estudantes na área — “praticamente um quarto dos alunos matriculados no ensino superior cursam cursos da área de administração” — sinaliza que “é preciso avançar ainda mais na fiscalização, na valorização, no reconhecimento e na visibilidade da profissão”.

— Precisamos mostrar à sociedade que administrar não é apenas ocupar um cargo ou exercer uma função: administrar é decidir, planejar, liderar, inovar, assumir responsabilidades e transformar recursos em resultados para a sociedade — afirmou Spezia.

Espaço

O presidente do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA/DF), Hélio Queiroz da Silva, abriu a palavra para convidados na plateia, que além de solicitarem a valorização da profissão, levantaram questões como a transformação da carreira em típica de Estado e para que todos os cargos de gestão sejam ocupados por administradores.

— Nós que estamos nessa graduação [em Administração], que a gente consiga olhar com mais orgulho para o papel do administrador, para formar novos líderes e bons profissionais — destacou a aluna da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Maria Gabriela Rauzer.

Segundo a diretora de Relações Institucionais do CRA/DF, Andréa Antinoro, não basta defender o espaço do profissional, é preciso demonstrar o valor econômico da profissão. 

— Boa gestão reduz desperdícios, aumenta a produtividade, fortalece empresas e melhora serviços públicos e gera desenvolvimento real — disse a diretora.

Diretor de Administração e Finanças do CRA/DF, Ivan Calderon destacou que a profissão é uma das mais antigas na história da humanidade. Ele lembrou a necessidade de adaptações ao longo dos anos e também defendeu a ocupação de lugares que por direito cabem aos administradores.

— Nossa força é muito grande, mas os nossos desafios são maiores. Precisamos ocupar os lugares que, por direito e por dever, nos competem como administradores, seja nas casas governamentais, seja nas empresas, que muitas vezes não têm nem sequer um responsável técnico, e principalmente no âmbito privado e empresarial, porque o próprio Sebrae revela, a cada ano, que 60% das empresas morrem até os dois primeiros anos, e isso, obviamente, a gente sabe que é por falta da administração, por falta da gestão.

Formação continuada

Para o diretor de Desenvolvimento Profissional do CRA/DF, Sebastião Vitalino da Silva, o administrador tem uma responsabilidade que ultrapassa a busca por eficiência.

— Caberá a ele ajudar a construir organizações mais inteligentes, mas também mais humanas; mais produtivas, porém, também mais justas; mais tecnológicas, mas sem perder a dimensão ética e social. Precisamos preparar as novas gerações de profissionais para um mercado de trabalho que não oferece as mesmas certezas do passado. A formação acadêmica continuará sendo indispensável, mas não será suficiente. O profissional precisará cultivar uma cultura de educação permanente. 

O vice-presidente do CRA/DF, Argeu Ramos da Silva Dessa também enfatizou que “o maior desafio do administrador contemporâneo é ser um eterno aprendiz e levar seu aprendizado para o ambiente de suas organizações”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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