Mato Grosso
Clínica odontológica deve pagar R$ 21,8 mil por falha em prótese dentária
Mato Grosso
Resumo:
- Clínica odontológica teve recurso rejeitado e foi mantida a condenação para devolver R$ 13,8 mil pagos por tratamento malsucedido, além de R$ 8 mil por danos morais.
- A falha na prótese comprometeu todo o serviço, afastando pedido de redução da indenização.
Uma paciente que contratou um tratamento odontológico para colocação de prótese dentária enfrentou uma série de problemas após a conclusão do serviço. Segundo consta no processo, a prótese apresentou má adaptação, provocando dores, desconforto constante e dificuldades para mastigar, o que comprometeu sua rotina e bem-estar.
Diante da situação, ela buscou a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelo tratamento, além de indenização por danos morais. O argumento central foi de que o serviço não atingiu o resultado esperado, tornando a prótese inadequada para uso.
O pedido foi acolhido, fixando a devolução integral de R$ 13,8 mil, valor pago pelo tratamento, e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A clínica apresentou recurso com o objetivo de reduzir a condenação, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade.
A empresa sustentou que realizou dezenas de atendimentos ao longo de mais de um ano e que, caso houvesse defeito, ele estaria restrito à prótese, o que justificaria restituição apenas parcial. Também alegou cerceamento de defesa e questionou a fundamentação adotada na condenação.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que, em tratamentos odontológicos dessa natureza, o profissional assume uma obrigação de resultado. Isso significa que o que importa é a entrega de uma prótese funcional e adequada. Se o resultado final não atende às necessidades do paciente, todo o tratamento é considerado comprometido.
Sobre as alegações processuais, foi apontado que o processo já reunia provas suficientes para o julgamento e que os fundamentos da condenação estavam claramente expostos.
Processo nº 1023600-53.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.
A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.
Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:
Varas de Cuiabá
As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.
Demais Varas de Mato Grosso
A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
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