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Auxílio para traslado de brasileiros mortos no exterior avança na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que autoriza o governo federal a ajudar financeiramente famílias brasileiras de baixa renda com gastos de cremação e traslado de corpo ou de restos mortais de parentes que faleceram no exterior.

O PL 3.079/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ), ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Agora, a matéria segue para a análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores (CRE).

De acordo com o relator, o traslado internacional de restos mortais tem custo médio entre US$ 5 mil e US$ 15 mil. Ele também apontou que o número de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade é reduzido.

“A proposta é socialmente relevante e atende a uma lacuna normativa. Ao permitir o custeio público, em caráter excepcional, do traslado de corpos de brasileiros que falecem no exterior sem recursos, o projeto confere dimensão prática aos valores da dignidade e da solidariedade humanas”, destacou Zequinha Marinho.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou o relatório do senador Zequinha. Segundo a senadora, o projeto pode ajudar as famílias brasileiras em um momento delicado, de perda de um ente querido. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a burocracia é desumana, quando uma família tenta trazer um brasileiro falecido no exterior.

— Além da questão financeira, tem uma questão humanitária — afirmou Braga. 

Pelo projeto, o governo federal poderá autorizar auxílio excepcional ao custeio de traslado ou cremação e envio de restos mortais de brasileiro falecido no exterior, quando comprovada renda familiar inferior a um salário-mínimo per capita. Deverá haver a solicitação formal da família, com anuência prévia a quaisquer providências, inclusive cremação, se técnica ou logisticamente recomendável.

No texto alternativo (substitutivo), o relator assegurou que bastará a declaração de hipossuficiência e documentos fiscais atestando a renda da família. Ele também impôs um prazo para a análise da concessão do benefício: 15 dias úteis, com exceção a casos devidamente justificados.

O auxílio será concedido mediante manifestação favorável do órgão responsável por brasileiros no exterior; certificação da repartição diplomática ou consular quanto à incapacidade financeira da família; e autorização expressa do ministro das Relações Exteriores.

O benefício não será concedido a quem tem seguro-viagem internacional, plano funerário ou apólice que cubra repatriação; ou a famílias que tenham bens ou recursos próprios para quitar os custos.

O auxílio consistirá exclusivamente no custeio da cremação, traslado ou envio de cinzas ao Brasil, observados limites de gastos regionalmente estabelecidos em regulamento, com posterior prestação de contas detalhada.

Pelo texto apresentado pelo relator, o regulamento posterior deverá detalhar os critérios objetivos para aferição da hipossuficiência financeira; os procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão do benefício; os limites de custos por região, critérios de priorização e meios de comprovação documental; e os mecanismos de transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.

Quem vai custear as despesas da iniciativa será o Ministério das Relações Exteriores, por dotação orçamentária específica, suplementada por créditos adicionais caso necessário.

Retirado de pauta

O PL 385/2023 foi retirado de pauta. O projeto modifica a Lei de Crimes Raciais, para incluir no rol de proteção da lei critérios como identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria conta com o apoio do relator, senador Weverton (PDT-MA), que apresentou um substitutivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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