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Projeto limita embargo ambiental com base só em detecção remota

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O projeto de lei 2564/25 do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) altera a Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. O texto proíbe o embargo baseado apenas na detecção remota de supressão de vegetação e prevê a notificação prévia ao autuado para apresentar esclarecimentos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida é evitar o agravamento do dano, interromper sua ocorrência e resguardar a recuperação da área.

Pelo texto, o agente de fiscalização poderá adotar medidas cautelares quando houver dano ambiental, mas tais medidas não poderão antecipar as sanções administrativas. Se isso ocorrer, o processo poderá ser anulado.

Segundo Lucio Mosquini, a proposta busca diferenciar melhor a medida cautelar da sanção administrativa. Ele afirma que a medida cautelar tem caráter de proteção imediata, enquanto a sanção tem caráter punitivo.

O deputado argumenta ainda que  áreas têm sido embargadas com base em apuração remota, sem oportunidade de defesa prévia. “Qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório”, diz o autor.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário.

Reportagem – Rachel Librelon

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Plenário da Câmara pode votar nesta sexta projeto sobre sinalização de travessia de pedestres

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O Plenário da Câmara dos Deputados deve realizar sessão nesta sexta-feira (17), às 10h30, para analisar projeto sobre colocação de placa em semáforos de pedestres.

De autoria do ex-deputado Luís Tibé (MG), o Projeto de Lei 2879/11 recebeu um substitutivo da Comissão de Viação e Transporte, determinando a colocação de placa de advertência a fim de alertar os pedestres para que respeitem o semáforo da faixa.

O texto também permite que associações de moradores sejam ouvidas em audiência pública do órgão de trânsito para analisar propostas e avaliar a implantação de recurso adicional de segurança em local de travessia de pedestre.

Se virarem lei, as regras serão aplicáveis depois de 120 dias de sua publicação.

Reportagem- Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

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