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Família celebra regularização da guarda das crianças no Ribeirinho Cidadão

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Mulher sorridente de blusa preta e homem de boné caramelo e barba concedem entrevista à TV Justiça. Ao fundo, banners do CEJUSC e um quadro branco em ambiente de atendimento.Resolver uma situação familiar que se arrastava há anos parecia algo complicado para uma família de Reserva do Cabaçal. Mas, em poucas horas, durante o 19º Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas, o caso envolvendo a guarda de crianças foi solucionado de maneira simples e acolhedora, e o que era um problema virou alívio e celebração.

A situação começou em 2021, quando a mãe das crianças foi trabalhar nos Estados Unidos e deixou os filhos sob os cuidados do pai, Elias Ribeiro. Apesar das crianças viverem juntas há anos com o pai e a madrasta Poliana de Brito, a guarda legal ainda estava no nome da mãe biológica, o que gerava obstáculos no dia a dia, como nas matrículas escolares e atendimentos de saúde.

Diante dessas dificuldades, pai e madrasta procuraram atendimento durante a passagem do Ribeirinho Cidadão pelo município. A equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Mirassol D’Oeste entrou em ação e conseguiu contato com a mãe, que prontamente aceitou participar de uma audiência virtual.

A conciliação aconteceu em uma sala de aula da escola do município, com o pai e a madrasta presentes e a mãe participando por videoconferência. Durante o diálogo, foi possível construir um acordo que garantiu a regularização da guarda das crianças. A mãe também autorizou que a madrasta participasse ativamente da vida e da educação dos filhos.

Mulher de ascendência asiática, cabelos curtos e escuros, veste camiseta branca do projeto Ribeirinho Cidadão. Ela concede entrevista ao microfone da TV Justiça em um ambiente interno.“Foi um desfecho muito emocionante, muito bacana. Chegamos à pacificação social. Agora vai ser muito mais fácil matricular as crianças na escola, sem precisar autorização da mãe, buscar atendimento nas unidades de saúde e resolver outras situações de interesse das crianças”, explicou a gestora do Cejusc de Mirassol D’Oeste, Marisa Minowa.

Para a família, o momento foi de emoção. As crianças já estavam adaptadas à rotina com o pai e demonstraram o desejo de permanecer com ele. O acordo trouxe segurança jurídica e tranquilidade para todos, fortalecendo o vínculo familiar. “Agora estou muito feliz. Graças a Deus tudo foi resolvido muito rápido”, expressou o pai, que trabalha como produtor rural.

Mulher branca e sorridente, de cabelos castanhos longos e blusa preta, fala ao microfone da TV Justiça e a um celular. Ao fundo, um banner azul com o logotipo do CEJUSC.A madrasta Poliana de Brito, que já desempenhava papel essencial no cuidado diário, destacou a importância da resolução. Segundo ela, a falta de regularização dificultava decisões simples do cotidiano. Agora, com a situação definida, será possível agir com mais autonomia e garantir ainda mais cuidado às crianças.

“Eles moram com a gente desde 2021 e temos uma relação muito boa. Uma relação de família mesmo. Faço o meu papel de mãe também e amo eles. Quando fiquei sabendo que dava para resolver aqui mesmo, cheguei em casa toda feliz e as crianças também ficaram muito felizes. Esse projeto é muito importante para a população”, celebrou.

Ribeirinho Cidadão

O Ribeirinho Cidadão é realizado há quase duas décadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Justiça Comunitária, em parceria com a Defensoria Pública do Estado. Além disso, o projeto conta com apoio de diversas instituições públicas e da iniciativa privada.

O projeto proporciona aos moradores de localidades distantes o acesso fácil e ágil a serviços de cidadania, assistência jurídica e social, saúde e outras atividades.

A equipe do TJMT envolvida na ação reúne profissionais da Justiça Comunitária, Corregedoria, Ceja, Verde Novo, Juvam, Cejusc, NugJur, Comunicação, Infraestrutura e Transporte, além de magistrados e servidores de diversas unidades administrativas e judiciais.

Confira mais:

Autor: Bruno Vicente/Luiz Vieira

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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