Política
Câmara aprova projeto que ajusta Lei Orçamentária aos gastos com a nova licença-paternidade
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira os gastos com salário-paternidade suportados pelo INSS do limite de aumento de despesas imposto pelo arcabouço fiscal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do líder do governo no Senado, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26 também viabiliza o usufruto de créditos tributários por grandes empresas revendedoras e compradoras de material reciclável e de empresas localizadas em áreas de livre comércio (ALC).
O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), que também relatou o projeto que ampliou o período de licença-paternidade. Para Campos, a flexibilização das regras fiscais é “neutra” do ponto de vista do equilíbrio primário, já que as hipóteses de renúncia de receita ou de geração de despesas contam com previsão na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, em medidas de compensação ou outra fonte de custeio.
De acordo com Campos, o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.
Licença-paternidade
Aprovado de forma definitiva no Senado no começo do mês de março deste ano, o Projeto de Lei 5811/25 estende gradativamente a licença-paternidade dos atuais 5 dias para:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e
- 20 dias de 2029 em diante.
Já o salário-paternidade para o segurado empregado ou trabalhador avulso será pago em montante proporcional à duração do benefício levando-se em conta sua remuneração integral.
Como cabe à empresa pagar o salário-paternidade e descontar da contribuição à seguridade social, o pagamento efetivo é arcado pelo governo federal por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A partir do PLP 77/26, essa despesa não será limitada pela nova regra do reajuste dos benefícios da Previdência Social, que estabeleceu como teto crescimento real de 2,5% (INPC mais até 2,5% do crescimento da receita primária).
Material reciclável
A fim de contemplar benefícios tributários de PIS/Cofins concedidos pelo Projeto de Lei 1800/21 a empresas compradoras de material reciclável (aparas de papel, vidro e metais), o projeto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados retira esse caso da proibição constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 de criação, ampliação ou extensão de benefícios.
De forma semelhante, uma isenção de PIS e Cofins é concedida para as empresas atravessadoras que revendem o material reciclável comprado de catadores às empresas que vão processar o material para transformá-lo em outra matéria-prima ou produto intermediário de atravessadoras. Somente empresas tributadas pelo lucro real podem contar com os créditos.
Em todo caso, a possibilidade de gerar créditos de PIS e Cofins acabará a partir de 2027, quando entra em vigor a reforma tributária. Esses tributos serão extintos com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Livre comércio
O terceiro tipo de exceção às regras fiscais previsto no projeto é para propostas aprovadas em 2026 que tratem de benefício tributário para empresas habilitadas em áreas de livre comércio, se a renúncia de receita já tiver sido considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2026 ou tenha medida de compensação.
Segundo o relator, deputado Pedro Campos, a proposta responde à necessidade de compatibilizar o arcabouço fiscal com a tramitação de projetos que tratam de renúncias de receita ou criação de despesas. “Trata-se de evitar que vedações genéricas obstruam a tramitação de projetos que não representam risco ao equilíbrio fiscal”, disse.
Debate em Plenário
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou o que ele considerou como falta de respeito ao arcabouço fiscal. “Para que ter arcabouço fiscal se não vou cumprir nunca? Queremos licença-paternidade, mas o governo deveria ter feito economias, cortes. Nada disso aqui é surpresa para o governo. O governo quis isso”, afirmou.
Porém, Campos declarou houve corte “histórico” de benefícios tributários aprovado em 2025, o que permitiu ampliar a licença-paternidade para 20 dias. Ele se referiu à Lei Complementar 224/25, que muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que não precisaria nova lei para afrouxar a legislação do arcabouço fiscal se existe espaço fiscal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Política
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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