Política
Senado analisa MP de reajuste salarial das forças de segurança do DF
Política
O Senado vai analisar a medida provisória que reajustou a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 foi aprovada na quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados e precisa ser votada pelos senadores até maio.
Os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, a partir de dezembro de 2025 e em janeiro deste ano, pois as medidas provisórias têm força de lei desde sua edição.
Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Veja os percentuais da VPE:
- Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
- Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
- Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
- Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
- Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
- Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o aumento variou de acordo com a categoria: o maior reajuste foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
A proposta também abrange o quadro de servidores dos ex-territórios federais. Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.
Cessão de pessoal
A MP altera a regra para cessão de militares da ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos.
O texto também prevê redução na altura mínima exigida para ingresso na PM e passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.
Outra mudança é a inclusão explícita da polícia penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Condições para reserva
A MP 1.326/2025 eleva o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço.
Para coronel exonerado do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta também garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.
As idades limite para passagem à reserva são ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto os cabos permanecem em 54 anos.
Já a idade para passagem da reserva à reforma sobe de 65 para 70 anos para oficiais e de 63 para 68 anos para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.
Comissão mista
Antes da aprovação no Plenário da Câmara, a MP passou pela análise de uma comissão mista de senadores e deputados. O colegiado foi presidido pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A medida provisória foi aprovada com mudanças (na forma de projeto de lei de conversão) feitas pelo relator na comissão, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova criação de símbolo nacional para conscientização sobre doenças raras
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1643/25, que reconhece o laço multicolorido como símbolo nacional da luta pelos direitos das pessoas com doenças raras no Brasil.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O símbolo terá cinco cores: rosa, lilás, azul, verde e amarelo. Segundo o texto, as pontas começam em rosa e passam gradualmente pelo lilás, azul e verde, até chegar ao amarelo no centro do laço.
O uso do símbolo será opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
O símbolo
A autora da proposta, deputada Rosangela Moro (PL-SP), explicou que o laço foi inspirado em símbolo já adotado internacionalmente, o que favorece sua integração ao movimento global de conscientização sobre doenças raras.
O projeto segue modelo semelhante ao do cordão de girassóis, reconhecido pela Lei 14.624/23, como símbolo oficial das deficiências ocultas.
Doenças raras
As doenças raras, embora individualmente pouco prevalentes, afetam milhões de brasileiros. A deputada destaca que essa população enfrenta diagnóstico frequentemente tardio e barreiras de acesso ao tratamento, o que a coloca em situação de vulnerabilidade.
A proposta tem respaldo na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pela Portaria 199/14 do Ministério da Saúde.
O Brasil já conta com o Dia Nacional das Doenças Raras (Lei 13.693/18) e o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras (Lei 14.593/23), mas ainda não possui um símbolo oficial para a causa.
Para Rosangela Moro, a adoção do laço multicolorido ajudará a dar mais visibilidade às pessoas com doenças raras e a fortalecer políticas públicas voltadas a esse público.
Parecer a favor
Segundo a relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), as doenças raras são um relevante desafio para o sistema público de saúde, demandando políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento e à promoção da inclusão social.
“Iniciativas legislativas de conscientização e visibilidade social mostram-se legítimas e adequadas ao interesse público”, afirmou.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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