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Projeto permite recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais

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O Projeto de Lei 6455/25 permite que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstos em lei (Lei 11.101/05). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Hoje, esses mecanismos são usados principalmente por empresas. O projeto propõe ampliar essa possibilidade para entidades que não buscam lucro, mas que mantêm atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.

Critérios
Para pedir recuperação judicial, a entidade deverá comprovar que exerce sua atividade de forma regular e contínua há pelo menos dois anos.

O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de forma profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou à oferta de bens e serviços.

A proposta também permite que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial solicitem a conversão do procedimento em recuperação judicial.

Em caso de falência, o projeto prevê que sejam preservados os bens essenciais para que a instituição continue cumprindo suas finalidades, conforme definido em seu estatuto.

Crises
O autor da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.

“Dado o potencial da recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendo estendê-la a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada”, sustenta o autor.

Rodrigues cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que possuem milhares de empregados e contratos de relevância pública. Ele destaca que o Congresso já abriu um precedente similar ao permitir que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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CPI da Saúde aciona Tribunal de Justiça para garantir depoimento de secretário em Mato Grosso

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar garantir o comparecimento do atual secretário estadual de Saúde, Juliano Silva Melo, às oitivas do colegiado. A iniciativa foi anunciada na quarta-feira (14), após novos adiamentos da participação do gestor.

De acordo com o deputado estadual Wilson Santos (PSD), presidente da comissão, o pedido será encaminhado ao desembargador Marcos Machado, com o objetivo de obter uma determinação judicial para que o secretário compareça. A CPI investiga procedimentos administrativos e pagamentos efetuados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

Na mesma reunião, os parlamentares ouviram o ex-secretário estadual de Saúde Gilberto Figueiredo, que prestou esclarecimentos sobre pagamentos indenizatórios, reconhecimento de dívidas e recomendações emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Durante os questionamentos, Wilson Santos afirmou que os pagamentos indenizatórios investigados ultrapassam R$ 1,1 bilhão. O deputado também levantou dúvidas sobre a continuidade dessas despesas após o período mais crítico da pandemia de Covid-19 e mencionou repasses superiores a R$ 140 milhões ao Hospital Israelita Albert Einstein.

Em sua manifestação, Gilberto Figueiredo defendeu os procedimentos adotados durante sua gestão. O ex-secretário argumentou que essa modalidade de pagamento já era utilizada pelo Estado e pode ser necessária na área da Saúde para garantir o fornecimento de medicamentos e a prestação de serviços aos pacientes quando não existe contrato vigente.

Figueiredo também negou ter mantido acordos ilícitos com empresas e sustentou que as decisões tomadas durante sua passagem pela secretaria consideraram as necessidades do atendimento público.

A CPI deve continuar examinando documentos e poderá convocar outros agentes públicos à medida que as investigações avançarem. O prazo de funcionamento da comissão foi prorrogado até janeiro de 2027, permitindo a continuidade da apuração dos procedimentos e das despesas sob análise.

O pedido envolvendo o atual secretário integra as medidas adotadas pelos parlamentares para avançar na coleta de informações. A eventual determinação judicial sobre o comparecimento deverá ser acompanhada no decorrer dos trabalhos da comissão.

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