Cuiabá
Vacina contra influenza segue disponível durante todo o ano nas unidades de saúde de Cuiabá
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), reforça que a vacina contra a influenza já integra o calendário de rotina do município e está permanentemente disponível para os grupos prioritários nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Diferente de campanhas sazonais, a imunização desses públicos não começou agora. As doses já são ofertadas de forma contínua nas unidades de saúde, garantindo acesso regular à população que mais precisa de proteção.
Neste momento, a vacinação segue direcionada aos grupos prioritários:
ROTINA: crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias; gestantes; idosos com 60 anos ou mais.
GRUPOS ESPECIAIS: puérperas (até 45 dias após o parto, mediante comprovação); povos indígenas (aldeados ou não, a partir de 6 meses de idade); quilombolas; pessoas em situação de rua; trabalhadores da saúde (serviços públicos e privados); professores do ensino básico e superior (público e privado); profissionais das forças de segurança e salvamento; profissionais das Forças Armadas; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (urbanos e de longo curso); trabalhadores portuários; trabalhadores dos Correios; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, além de adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, como doenças respiratórias crônicas, doenças cardíacas crônicas, doenças renais crônicas, doenças hepáticas crônicas, doenças neurológicas crônicas, diabetes, obesidade grave (IMC ≥ 40), pessoas com trissomias, transplantados e pessoas com imunossupressão.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que é essencial que todos os integrantes desses grupos procurem a unidade de saúde mais próxima para garantir a vacinação, contribuindo para a prevenção de casos graves.
A influenza é uma infecção viral aguda que atinge o sistema respiratório e apresenta alta transmissibilidade. Conhecida como gripe, pode causar sintomas como febre, tosse, dor de garganta, dores no corpo e cansaço. Em casos mais graves, especialmente entre os grupos de risco, pode evoluir para complicações e internações.
A vacinação é a forma mais eficaz de prevenção, reduzindo significativamente o risco de agravamentos e óbitos.
A Prefeitura de Cuiabá informa que o Dia D de mobilização da Campanha de Vacinação contra a Influenza será realizado no dia 25 de abril, em alinhamento com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
A ação integra a estratégia de ampliação da cobertura vacinal e deverá alcançar outros públicos, conforme orientação das autoridades de saúde. No Dia D, todas as USFs funcionarão das 8h às 17h, sem interrupção para o almoço. Pacientes que chegarem até as 16h30 terão a vacinação garantida.
A SMS reforça que os grupos prioritários não precisam aguardar a data: a vacina já está disponível de forma contínua nas unidades de saúde.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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