Mato Grosso

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Idoso vítima do golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil após compras fraudulentas em seu cartão de crédito.
  • A instituição financeira também deverá cancelar as cobranças e devolver valor debitado da conta.

Um idoso de 72 anos vítima do chamado golpe do motoboy deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ter o cartão de crédito utilizado em compras fraudulentas. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por falhas no sistema de segurança.

No processo, constam duas compras realizadas no mesmo dia, nos valores de R$ 7 mil e R$ 6,9 mil, montantes que ultrapassavam o dobro da renda mensal do consumidor, de R$ 3.345,22. Também houve débito automático de R$ 2.158,51 para pagamento mínimo da fatura. O banco não estornou os valores na esfera administrativa.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que a relação é de consumo e que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a magistrada, o golpe do motoboy se enquadra como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, o que não afasta a responsabilidade da instituição mesmo quando o cliente entrega cartão e senha após ser induzido por terceiros. Para o colegiado, embora tenha havido contribuição da vítima, a instituição deixou de impedir transações manifestamente incompatíveis com o perfil financeiro do cliente.

A decisão considerou ainda a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, que exige proteção especial prevista no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.

Com o provimento unânime do recurso, foram declaradas inexigíveis as compras fraudulentas, determinado o cancelamento das cobranças e vedada eventual negativação do nome do cliente. A instituição também foi condenada a restituir, de forma simples, o valor de R$ 2.158,51 debitado da conta e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros.

Processo nº 1023066-46.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cuiabá

Governador declara facções criminosas como organizações terroristas

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O governador Otaviano Pivetta enviou, nesta quinta-feira (22.10), projeto de lei à Assembleia Legislativa para declarar facções criminosas, que atuam em Mato Grosso, como organizações terroristas.

Conforme a proposta, as forças de segurança de Mato Grosso poderão estabelecer protocolos específicos para o combate às facções que atuam no Estado.

“Queremos que nossas forças de segurança tenham todos os mecanismos necessários para combater esses criminosos, que na verdade são terroristas. Em Mato Grosso, vamos combater duramente os crimes, com tolerância zero, e não vamos descansar enquanto nossos cidadãos de bem não estiverem seguros, porque nosso trabalho é para dar segurança à nossa população”, afirmou Pivetta.

Inicialmente, a proposta estabelece duas facções como terroristas, mas também estabelece que outras podem ser incluídas no contexto.

O documento reconhece que a atuação das facções não se limita ao território estadual e, por isso, reforça a necessidade de coordenação das forças de segurança em cooperação com agentes nacionais, internacionais e de outros Estados.

O projeto de lei passará por votação pelos deputados estaduais.

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