Mato Grosso
Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil
Mato Grosso
Resumo:
- Idoso vítima do golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil após compras fraudulentas em seu cartão de crédito.
- A instituição financeira também deverá cancelar as cobranças e devolver valor debitado da conta.
Um idoso de 72 anos vítima do chamado golpe do motoboy deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ter o cartão de crédito utilizado em compras fraudulentas. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por falhas no sistema de segurança.
No processo, constam duas compras realizadas no mesmo dia, nos valores de R$ 7 mil e R$ 6,9 mil, montantes que ultrapassavam o dobro da renda mensal do consumidor, de R$ 3.345,22. Também houve débito automático de R$ 2.158,51 para pagamento mínimo da fatura. O banco não estornou os valores na esfera administrativa.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que a relação é de consumo e que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a magistrada, o golpe do motoboy se enquadra como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, o que não afasta a responsabilidade da instituição mesmo quando o cliente entrega cartão e senha após ser induzido por terceiros. Para o colegiado, embora tenha havido contribuição da vítima, a instituição deixou de impedir transações manifestamente incompatíveis com o perfil financeiro do cliente.
A decisão considerou ainda a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, que exige proteção especial prevista no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.
Com o provimento unânime do recurso, foram declaradas inexigíveis as compras fraudulentas, determinado o cancelamento das cobranças e vedada eventual negativação do nome do cliente. A instituição também foi condenada a restituir, de forma simples, o valor de R$ 2.158,51 debitado da conta e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros.
Processo nº 1023066-46.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Ibrahim Zaher defende ampla participação social e da Câmara na elaboração do novo Plano Diretor de Rondonópolis
ATUALIZAÇÃO
Na tarde desta segunda-feira (20/08), o vereador Ibrahim Zaher participou de uma reunião na prefeitura de Rondonópolis, onde a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo promoveu a apresentação da empresa de consultoria que estará a frente da elaboração do novo Plano Diretor Municipal (PDM). O encontro contou com a presença da sociedade organizada e entidades de classe da construção, comércio e indústria de Rondonópolis.
Durante a reunião de apresentação dos trabalhos, o vereador Ibrahim Zaher, que é membro da Comissão temporária Avança Rondonópolis da Câmara Municipal, que trata modernização da legislação urbana e revisão do PDM, destacou a necessidade de construir um projeto moderno e condizente com a atual realidade e o crescimento da cidade. O debate reforçou que a desatualização das leis complementares de uso do solo e infraestrutura vinha trazendo desafios para a gestão pública e o ambiente de negócios local. “É de suma importância essa discussão. Nós sabemos que não é algo rápido, e é essencial que a Câmara participe desse processo para lá no final garantir a tramitação com debates que auxiliem na construção de um Plano Diretor moderno. Penso que o mais importante de tudo é ouvir a sociedade como um todo, para que a gente faça um plano que atenda mesmo a necessidade da cidade de Rondonópolis.”, explicou.
A revisão do Plano Diretor de Rondonópolis voltou a ser centro de debates entre representantes do Executivo, Legislativo e sociedade civil. A medida busca atualizar uma legislação baseada nas diretrizes de 2006 que, ao longo dos anos, sofreu diversas modificações pontuais, gerando entraves para o desenvolvimento ordenado do município e impactando diretamente setores estratégicos para o desenvolvimento do município.
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