Mato Grosso
Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil
Mato Grosso
Resumo:
- Idoso vítima do golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil após compras fraudulentas em seu cartão de crédito.
- A instituição financeira também deverá cancelar as cobranças e devolver valor debitado da conta.
Um idoso de 72 anos vítima do chamado golpe do motoboy deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ter o cartão de crédito utilizado em compras fraudulentas. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por falhas no sistema de segurança.
No processo, constam duas compras realizadas no mesmo dia, nos valores de R$ 7 mil e R$ 6,9 mil, montantes que ultrapassavam o dobro da renda mensal do consumidor, de R$ 3.345,22. Também houve débito automático de R$ 2.158,51 para pagamento mínimo da fatura. O banco não estornou os valores na esfera administrativa.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que a relação é de consumo e que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a magistrada, o golpe do motoboy se enquadra como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, o que não afasta a responsabilidade da instituição mesmo quando o cliente entrega cartão e senha após ser induzido por terceiros. Para o colegiado, embora tenha havido contribuição da vítima, a instituição deixou de impedir transações manifestamente incompatíveis com o perfil financeiro do cliente.
A decisão considerou ainda a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, que exige proteção especial prevista no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.
Com o provimento unânime do recurso, foram declaradas inexigíveis as compras fraudulentas, determinado o cancelamento das cobranças e vedada eventual negativação do nome do cliente. A instituição também foi condenada a restituir, de forma simples, o valor de R$ 2.158,51 debitado da conta e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros.
Processo nº 1023066-46.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
OAB-MT requer o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição de Paulo Gonet
O Conselho Seccional da OAB-MT e o Colégio de Presidentes das Subseções, reunidos nesta terça-feira (08/09), em sessões extraordinárias, deliberaram por unanimidade pela necessidade de uma investigação rigorosa, independente, célere e transparente sobre os fatos relacionados ao chamado Caso Master e eventual envolvimento de autoridades públicas, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal.
A deliberação inclui o pedido para que sejam adotadas as medidas cautelares juridicamente cabíveis, entre elas o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, diante das circunstâncias que possam comprometer a necessária imparcialidade institucional.
A OAB-MT adota uma posição firme, incisiva e inegociável na defesa do Estado Democrático de Direito. Diante de fatos que possam atingir a credibilidade das mais altas instituições da República, não cabe à Ordem assistir passivamente, silenciar ou relativizar a necessidade de esclarecimento.
A sociedade brasileira exige respostas. E a OAB-MT entende que nenhuma autoridade, independentemente da posição que ocupe, pode estar imune à apuração e às consequências jurídicas de seus atos.
A iniciativa não representa prejulgamento. Representa, ao contrário, o exercício pleno da responsabilidade institucional da OAB de cobrar transparência, independência e efetividade na apuração de fatos que possam comprometer a confiança da sociedade nas instituições.
A deliberação será apresentada em Brasília na reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais com a diretoria do Conselho Federal.
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