Política
Lei cria 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
Política
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.374/26, que cria cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral.
De acordo com a norma, serão instituídos 474 cargos efetivos (232 de analista judiciário e 242 de técnico judiciário), além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas.
Serão destinados 117 cargos e funções ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal e 85 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados.
As despesas decorrentes da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias dos tribunais.
A norma é originária do Projeto de Lei 4/24, apresentado pelo TSE e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Segundo o TSE, os novos cargos contribuirão para assegurar a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento de orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país
O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.
“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.
O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).
Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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