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Jornal não deve responder por calúnia de entrevistado, aprova CCJ

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Veículo de comunicação não deve responder por entrevista na qual o entrevistado atribua ato ilícito a outra pessoa, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Acolhida, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 67/2023 proíbe a responsabilização de veículo de comunicação por fala de algum entrevistado. A PEC foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), recebeu parecer favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e será analisada pelo Plenário. 

A proposta insere na Constituição a previsão de que veículos de comunicação não responderão civilmente quando, sem emitir opinião, publiquem entrevista na qual entrevistado atribua ato ilícito a alguém e seja passível de processo por injúria, calúnia ou difamação. 

Oriovisto ressaltou a importância dos direitos de discurso e de imprensa, da proibição da censura e do acesso à informação.

— Isso é uma questão que inibe a liberdade de imprensa. E eu tenho recebido inúmeros pedidos de emissoras de TV e das organizações que as reúnem, como a Aerp e outras, para que essa emenda seja feita.

Rogério Marinho explicou que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos jornalísticos podem ser responsabilizados por danos morais e materiais se o entrevistado fizer denúncia mentirosa. Para ele, esse entendimento limita o exercício da liberdade de expressão.

— Nós temos na nossa legislação três elementos muito importantes que devem ser, sempre que houver necessidade, buscados pela sociedade em seu auxílio, que é a calúnia, a difamação e a injúria. Então é evidente que a legislação já acoberta essa situação. E esse ataque contra a liberdade de expressão, essa fragilização do nosso direito inalienável de nos expressarmos tem feito muito mal à sociedade brasileira — disse Marinho. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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