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Matar filho ou pessoa próxima para atingir a mãe se torna crime hediondo

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O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. 

Com a Lei 15.384, de 2026, o vicaricídio terá um tipo penal próprio no Código Penal. O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. 

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. 

A norma também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de alterações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. A Lei Maria da Penha também é alterada com a nova norma.  

Aprovação legislativa 

Na aprovação pelo Senado do projeto que deu origem à lei, em março, a relatora do PL 3880/2024, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado. 

Além de ressaltar que a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação e melhora a atuação da rede de proteção, a senadora afirmou que o reconhecimento explícito dessa prática fortalece a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica. 

— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou a relatora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Davi celebra terceira descoberta de petróleo em poço no litoral do Amapá

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou nesta quinta-feria (29) a terceira descoberta de petróleo em um mesmo poço localizado na bacia da Foz do Amazonas, no litoral do Amapá. O anúncio foi feito pela Petrobras.

De acordo com a empresa, o novo achado de petróleo no poço Morpho reforça o potencial de exploração do combustível na Margem Equatorial. As duas outras detecções foram anunciadas em agosto e no início de outubro.

Para Davi Alcolumbre, a nova descoberta “representa um avanço significativo no conhecimento sobre o potencial energético da Margem Equatorial”. De acordo com o presidente do Senado, os resultados obtidos pela Petrobras “dão ainda mais importância à continuidade desse trabalho”. Leia a íntegra da nota:

Nota à imprensa

Três descobertas de petróleo em um mesmo poço. O anúncio feito hoje pela Petrobras é mais uma notícia extraordinária para o Amapá e representa um avanço significativo no conhecimento sobre o potencial energético da Margem Equatorial.

Durante anos, liderei a defesa de que a nossa região tivesse a oportunidade de ser pesquisada. Agora, com a perfuração do poço Morpho concluída e novos dados geológicos coletados, temos resultados concretos que dão ainda mais importância à continuidade desse trabalho para o nosso país.

A ciência está nos mostrando a dimensão de uma oportunidade que defendemos com tanta determinação. Ainda há etapas importantes pela frente, mas uma coisa é certa: o Amapá tem muito a revelar ao Brasil.

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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